O montante de crédito acumulado pelos beneficiários poderá ser utilizado para pagamento nas suas aquisições de bens ou mercadorias nos estabelecimentos comerciais e industriais inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ou ser devolvido por meio de sistema de cashback, na forma estabelecida em ato futuro do Poder Executivo.
No primeiro caso, os estabelecimentos poderão utilizar os valores como crédito fiscal para abatimento dos seus respectivos débitos do ICMS. A proposição ainda abre a possibilidade de o Estado devolver na forma de auxílio assistencial o montante apurado em favor dos beneficiários do programa.
Ficará a cargo do Executivo estadual estabelecer as regras gerais do programa, bem como os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do programa. Uma das alternativas é adotar, como limite de renda, o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“Apesar do cenário preocupante em que estamos inseridos, os cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica precisam de proteção e a aprovação deste projeto contribuirá expressivamente para a minimização do impacto da majoração da alíquota modal do ICMS”, garante Casagrande.
A nova legislação entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação em diário oficial. Os termos do Convênio ICMS 177/2021 deverão ser inseridos em anexo da Lei 7.000/2001.
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