11 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Deputados aprovam programa que vai devolver parte do ICMS

O montante de crédito acumulado pelos beneficiários poderá ser utilizado para pagamento nas suas aquisições de bens ou mercadorias nos estabelecimentos comerciais e industriais inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ou ser devolvido por meio de sistema de cashback, na forma estabelecida em ato futuro do Poder Executivo.

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No primeiro caso, os estabelecimentos poderão utilizar os valores como crédito fiscal para abatimento dos seus respectivos débitos do ICMS. A proposição ainda abre a possibilidade de o Estado devolver na forma de auxílio assistencial o montante apurado em favor dos beneficiários do programa.

Ficará a cargo do Executivo estadual estabelecer as regras gerais do programa, bem como os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do programa. Uma das alternativas é adotar, como limite de renda, o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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“Apesar do cenário preocupante em que estamos inseridos, os cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica precisam de proteção e a aprovação deste projeto contribuirá expressivamente para a minimização do impacto da majoração da alíquota modal do ICMS”, garante Casagrande.

A nova legislação entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação em diário oficial. Os termos do Convênio ICMS 177/2021 deverão ser inseridos em anexo da Lei 7.000/2001.

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Redação
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