O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para adesão e pactuação de metas visando a ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios têm a possibilidade de aderir ao cronograma de 2023, sendo o prazo final para a adesão até o dia 31 de agosto.
A participação no programa é voluntária e a adesão deverá ser realizada através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
De acordo com a portaria, está estabelecido um fomento mínimo de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral, desde a creche até o ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio, considerando os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O valor será pago em duas parcelas, e levará em consideração o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado para cada ente e o tempo de ensino integral oferecido pela respectiva rede. Para que a matrícula seja considerada parte do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, é necessário que a escola ofereça um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares em dois turnos.
A transferência da primeira parcela do fomento será feita até o dia 31 de dezembro deste ano. No início de 2024, os entes federados que receberem o repasse deverão declarar a efetivação das matrículas pactuadas, dentro do prazo de 1º de janeiro a 1º de março. Após essa etapa, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta de 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica em todo o país, ainda em 2023. Até 2026, o objetivo é alcançar a ampliação de cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Todas as novas matrículas criadas ou convertidas para a jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Com informações da Agência Brasil.
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