Em uma decisão significativa, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, originário do Senado, que estabelece penas mais severas para o crime de feminicídio e introduz novos agravantes para a punição. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, a nova legislação modifica o tratamento do feminicídio no Código Penal, criando um tipo penal específico para o crime, em vez de classificá-lo como um homicídio qualificado. Atualmente, a pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. Com a aprovação do PL 4266/23, a pena para feminicídio será ampliada para 20 a 40 anos de reclusão.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), argumentou que a medida visa fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência. “A criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio é crucial para tornar mais visível essa forma extrema de violência e para reforçar o combate a esse crime cruel, além de permitir a uniformização das estatísticas sobre mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a deputada.
Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal para crimes de ameaça contra mulheres por razões de gênero. Ela acredita que isso contribuirá para a proteção física e psicológica das vítimas e reduzirá a subnotificação desses crimes, desencorajando os infratores.
O projeto prevê novas situações que poderão aumentar a pena para feminicídio, incluindo casos em que o assassinato envolve o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros métodos cruéis; traição, emboscada ou dissimulação; e o uso de armas de fogo de restrito ou proibido. Essas circunstâncias também serão aplicáveis aos coautores ou participantes do crime.
Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena para quem violar medidas protetivas durante o cumprimento da pena. A pena para tais violações será elevada de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
O projeto também introduz mudanças nos direitos dos presos por crimes relacionados à violência contra a mulher. Presos por esses crimes serão transferidos para presídios distantes do local de residência das vítimas e terão restrições adicionais, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de visitas íntimas. A progressão de regime também será mais rigorosa, exigindo o cumprimento de 55% da pena para a transição ao regime semiaberto em casos de feminicídio.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), procuradora da Mulher, elogiou o endurecimento das penas e pediu mais recursos para a monitorização dos agressores com tornozeleiras eletrônicas. Ela destacou que 70% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medidas protetivas, e nenhuma delas teria morrido se os agressores estivessem equipados com tornozeleiras eletrônicas.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que o enfrentamento ao feminicídio não se limita ao aumento das penas, mas requer uma abordagem mais ampla envolvendo educação, cultura e políticas integradas. Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que, embora o aumento da pena não resolva todos os problemas, ele pode funcionar como um fator de inibição para o feminicídio, ao reduzir privilégios dos condenados e restringir suas possibilidades de nomeação a cargos públicos e visitas íntimas.
A aprovação do PL 4266/23 representa um avanço significativo na legislação brasileira sobre violência contra a mulher, com o objetivo de oferecer uma resposta mais robusta e eficaz contra o feminicídio e outras formas de violência de gênero.







