O Projeto de Lei (PL) 474/2024, apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL), busca garantir que pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doenças raras, doenças orgânicas ou mobilidade reduzida possam ser acompanhadas por seus cães de serviço em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais.
De acordo com o deputado Assumção, a proposta visa assegurar a autonomia desses indivíduos, evitando que sejam forçados a depender de terceiros para realizar atividades simples, como refeições fora de casa. “Impedir alguém de entrar em algum local com seu cão de serviço representa uma violação de sua autonomia e provoca frustração e humilhação”, afirma Assumção em sua justificativa.
Para que o direito seja concedido, o proprietário do cão deverá apresentar um laudo médico confirmando a necessidade do animal para atividades diárias, além de uma carteira de vacinação atualizada e um certificado de treinamento emitido por uma organização reconhecida. O cão de serviço também deve estar devidamente identificado com um colete vermelho com borda e faixa preta.
O projeto prevê que, em casos de discriminação ou tentativas de impedir o uso do cão de serviço, o infrator será multado em 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 1.350,96. No entanto, essa penalidade não será aplicada em situações onde o impedimento se deve a requisitos específicos de esterilização individual do animal.
Segundo informações da Ales, antes de ser submetido à votação em Plenário, o PL 474/2024 passará por discussão em seis comissões da Assembleia Legislativa (Ales): Justiça; Defesa dos Direitos Humanos; Saúde; Mobilidade Urbana; Proteção e Bem-Estar dos Animais; e Finanças.







