quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Eleições 2024: saiba o que pode ou não ser feito no dia da votação

Os mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros que irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 06 de outubro deste ano, precisam estar atendo as normas da a Justiça Eleitoral para este dia.

Continua após a publicidade

Veja a seguir o que é permitido, proibido e até mesmo o que é crime.

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Continua após a publicidade

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

*Com informações do TSE

Leia também:

Campanha busca mobilizar jovem eleitor para alistamento eleitoral

Continua após a publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Amanhecer
05:01 am
Anoitecer
06:22 pm
25ºC
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
4.02 km/h
27/12
Sex
Mínima
23ºC
Máxima
29ºC
28/12
Sáb
Mínima
23ºC
Máxima
28ºC
29/12
Dom
Mínima
23ºC
Máxima
28ºC
30/12
Seg
Mínima
22ºC
Máxima
26ºC
Colunistas
Ulisses Mantovani

Então é Natal!

Leia também