Sair para curtir com os amigos deve ser um momento de lazer, mas, às vezes, pode gerar dor de cabeça com algumas atitudes e práticas abusivas na relação de consumo. O que muitas vezes acaba “passando” para evitar o constrangimento.
No entanto, a população tem como seu aliado o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Confira exemplos de práticas abusivas, de acordo com o CDC
Taxa de desperdício
A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por muitos estabelecimentos. O ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é considerado desvantagem claramente excessiva ao consumidor.
10%
O pagamento da taxa de serviço/gorjeta é opcional. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma nítida e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
Consumação mínima
É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no local e pelo que realmente é consumido, mas não pela quantidade.
Envio de produto não solicitado
O comerciante/fornecedor não pode enviar um produto para a residência do consumidor sem que este tenha sido solicitado. O consumidor não é obrigado a pagar produtos ou serviços não solicitados.
Preços diferentes em cartões de crédito ou dinheiro
O preço à vista deve ser igual nos pagamentos em cheque, cartão ou dinheiro, o comerciante não pode fazer diferenciação de preços nesses casos.
Como denunciar
Se o consumidor se sentir lesado, vítima dessas práticas abusivas, pode procurar o Procon da cidade e fazer a denúncia. Outra é utilizar canais online específicos, como o consumidor.gov.br – portal criado pelo governo federal para que consumidores registrem reclamações.