A litigiosidade fiscal é um problema recorrente, que causa impactos negativos tanto para os contribuintes como para o Estado. Disputas legais relacionadas a questões tributárias consomem recursos financeiros e tempo, além de gerar sobrecargas e desgastes nas relações entre o Fisco e os contribuintes.
Diante desse cenário, o Governo Federal tem buscado alternativas para reduzir as dívidas fiscais e promover uma maior eficiência no sistema tributário brasileiro. E é nesse contexto que surge o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, uma iniciativa que visa resolver conflitos de forma mais ágil e menos onerosa para todas as partes envolvidas.
A ideia central é possibilitar renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O Programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.
Mas a quem esse programa se destina?
- Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;
- Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação
E quais são as vantagens deste programa?
- Descontos para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos variam entre 40% e 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagamento;
- No caso de empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, é oferecido um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas pela Receita como irrecuperáveis e de difícil recuperação.
- Também é possível utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Como funciona o procedimento de adesão ao programa?
Todo o processo é feito eletronicamente, através do E-cac e do site da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nestas horas, contar com a orientação de um advogado da área tributarista fará toda diferença para que você faça a opção mais vantajosa e adequada para a sua empresa.
Aproveite esta oportunidade para ficar em dia com suas obrigações tributárias e voltar a operar com as contas em dia!
Corra! O prazo de adesão vai até 31 de maio de 2023.