sábado, 21 de dezembro de 2024

CHEGOU A HORA DE QUITAR SUAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

A litigiosidade fiscal é um problema recorrente, que causa impactos negativos tanto para os contribuintes como para o Estado. Disputas legais relacionadas a questões tributárias consomem recursos financeiros e tempo, além de gerar sobrecargas e desgastes nas relações entre o Fisco e os contribuintes.

Continua após a publicidade

Diante desse cenário, o Governo Federal tem buscado alternativas para reduzir as dívidas fiscais e promover uma maior eficiência no sistema tributário brasileiro. E é nesse contexto que surge o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, uma iniciativa que visa resolver conflitos de forma mais ágil e menos onerosa para todas as partes envolvidas.

A ideia central é possibilitar renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O Programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.

Continua após a publicidade

Mas a quem esse programa se destina?

  • Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;
  • Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação

E quais são as vantagens deste programa?

  • Descontos para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos variam entre 40% e 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagamento;
  • No caso de empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, é oferecido um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas pela Receita como irrecuperáveis e de difícil recuperação. 
  • Também é possível utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Como funciona o procedimento de adesão ao programa?

Todo o processo é feito eletronicamente, através do E-cac e do site da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Nestas horas, contar com a orientação de um advogado da área tributarista fará toda diferença para que você faça a opção mais vantajosa e adequada para a sua empresa.

Aproveite esta oportunidade para ficar em dia com suas obrigações tributárias e voltar a operar com as contas em dia!

Corra! O prazo de adesão vai até 31 de maio de 2023.

Leia também:

Continua após a publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Amanhecer
04:58 am
Anoitecer
06:20 pm
26ºC
Chuva
3.5mm
Velocidade do Vento
7.2 km/h
22/12
Dom
Mínima
24ºC
Máxima
26ºC
23/12
Seg
Mínima
22ºC
Máxima
27ºC
24/12
Ter
Mínima
22ºC
Máxima
23ºC
25/12
Qua
Mínima
22ºC
Máxima
26ºC
Colunistas
Ludimila Nunes Mantovani

O cuidado em cena na política social no Brasil

Leia também