Criminosos têm se passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Justiça Eleitoral para exigir pagamentos, solicitar informações pessoais e encaminhar eleitores a sites fraudulentos. As mensagens podem incluir nome, CPF e logomarcas oficiais com o intuito de parecer autênticas.
Diante disso, toda cobrança, pendência ou convocação recebida por mensagem precisa ser verificada diretamente nos canais oficiais. A orientação do TSE se aplica inclusive quando o conteúdo aparenta urgência ou exibe dados pessoais corretos.
Como identificar uma cobrança falsa
Os procedimentos de regularização eleitoral não têm custo, embora ainda possam existir débitos verdadeiros. Multas por não comparecimento às urnas ou aos trabalhos eleitorais, por exemplo, podem ser quitadas via Pix, boleto ou cartão de crédito.
O segredo está no modo de conferir a cobrança. Em vez de clicar no link enviado, o eleitor deve acessar por conta própria o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo e-Título ou o Portal do TSE e verificar se existe algum débito.
Quando o pagamento é feito por Pix, existe uma checagem extra: o destinatário precisa ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional). Contas bancárias de pessoas físicas não podem figurar como recebedoras.
Ao longo de 2026, o TSE detectou mensagens que mencionavam falsas “pendências eleitorais” e conduziam a páginas fraudulentas. O objetivo era levar as vítimas a informar dados ou efetuar pagamentos indevidos.
Nem nome, CPF nem logotipo comprovam a mensagem
Possuir informações corretas não torna a comunicação legítima. Nome, CPF, número do título, imagem de perfil e logomarca podem ser empregados em tentativas de golpe.
Um dos golpes flagrados neste ano usava, no WhatsApp, o logotipo do TSE e a denominação “Departamento de Atendimento ao Cliente”. O texto afirmava que eleitores irregulares poderiam perder acesso a serviços bancários ou governamentais e encaminhava as vítimas para o aplicativo “Soluciona Pendência”. Esse departamento não existe no TSE nem nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O mesmo cuidado se aplica às convocações de mesários. Vários tribunais regionais eleitorais empregam WhatsApp e e-mail nas comunicações oficiais. Assim, o simples uso desses canais não é suficiente para atestar se uma mensagem é verdadeira ou falsa. Em caso de incerteza, a recomendação é buscar diretamente o TRE do estado ou o cartório eleitoral.
O que deve despertar desconfiança
Certos elementos da mensagem podem sinalizar uma tentativa de fraude:
- Cobrança de dinheiro por um serviço apresentado como regularização eleitoral;
- Ameaça de consequências graves caso o eleitor não cumpra uma exigência imediatamente;
- Pedido de senha ou de dados bancários;
- Envio de uma chave Pix ou boleto sem que o eleitor tenha iniciado a consulta;
- Solicitação para instalar um aplicativo que não é conhecido;
- Endereço eletrônico que tenta reproduzir a identidade visual da Justiça Eleitoral;
- Tentativa de impedir que o destinatário procure outra fonte para confirmar a informação;
- Promessa de realizar imediatamente um serviço que está temporariamente suspenso.
Esse último item exige atenção especial durante a preparação para as Eleições 2026. O cadastro eleitoral permanece fechado desde 7 de maio e será reaberto em 3 de novembro. Nesse intervalo, ficam suspensos serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização cadastral. Consultas e quitação de multas eventuais seguem disponíveis.
Caso uma mensagem inesperada apareça, o caminho mais seguro é não utilizá-la como porta de entrada para qualquer serviço. Feche o WhatsApp, o SMS ou o e-mail e realize a consulta diretamente no Portal do TSE, no aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no site do TRE do seu estado. A aparência de uma comunicação oficial não basta para comprovar que ela é verdadeira.







