Promessas divulgadas ao longo de uma campanha eleitoral podem sumir de uma rede social, ser modificadas ou removidas de um site. A partir das eleições de 2026, no entanto, eleitores, candidatos e advogados passam a contar com uma ferramenta lançada neste ano pelos Cartórios de Notas para conservar o conteúdo que se encontrava disponível na internet em um momento específico.
O e-Not Provas, criado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e incorporado à plataforma e-Notariado, possibilita coletar e autenticar conteúdos de páginas da internet e de mídias sociais, registrando dados como data e horário. De acordo com informações divulgadas pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), 1.259 páginas digitais já foram autenticadas no Estado desde que o serviço começou a operar.
A ferramenta iniciou sua operação em todo o território nacional em janeiro de 2026. A autenticação atesta que determinado conteúdo se encontrava disponível no endereço eletrônico indicado na data e no horário da coleta. Um aspecto relevante é que o procedimento não garante que o que foi publicado seja verdadeiro; ele apenas preserva e autentica a existência e a forma de apresentação do conteúdo naquele instante. (Notariado)
Na prática, uma promessa divulgada por um candidato durante a campanha pode ser conservada mesmo que a postagem venha a ser excluída ou alterada posteriormente. O registro também pode abranger declarações, acusações e outros conteúdos digitais relevantes para um eventual acompanhamento da atuação do eleito ou para uma disputa judicial.
Campanha eleitoral cada vez mais digital
O uso da ferramenta adquire uma aplicação específica em ano eleitoral, em razão da presença das campanhas em redes sociais, vídeos, sites e aplicativos.
Para Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sinoreg/ES, a possibilidade de preservar rapidamente esse material representa uma camada extra de segurança documental.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no ambiente digital, onde conteúdos podem alcançar milhões de pessoas e ser apagados logo em seguida. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar aquilo que foi divulgado naquele momento — como promessas, declarações ou acusações — com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma.
O serviço também pode ser empregado para preservar ataques, ofensas e publicações que venham a ser alvo de questionamentos judiciais. Nesses casos, o registro pode ajudar advogados na formação de elementos de prova.
Isso não quer dizer, porém, que o cartório decida se uma acusação é verdadeira ou se determinada publicação infringe a legislação eleitoral. O serviço autentica o conteúdo capturado e as circunstâncias técnicas da coleta, sem emitir uma certificação sobre a veracidade das informações divulgadas. (Notariado)
Qual a diferença para um print?
Uma captura de tela realizada pelo próprio usuário registra visualmente uma publicação, porém pode gerar questionamentos sobre origem, integridade e circunstâncias em que foi produzida.
No e-Not Provas, a coleta acontece dentro do ambiente controlado da plataforma. De acordo com o CNB/CF, são empregadas máquinas virtuais isoladas e cada captura gera um código hash criptográfico, mecanismo que possibilita verificar depois a integridade do material. As evidências autenticadas ficam armazenadas por até cinco anos. (Notariado)
O sistema pode ser acessado tanto pelo aplicativo e-Notariado quanto pelo navegador, e exige Certificado Digital Notarizado. O custo das autenticações é calculado por página de acordo com a tabela de emolumentos vigente em cada Estado. (Colégio Notarial do Brasil)
Ata notarial já era empregada para conteúdo digital
A preservação de fatos ocorridos na internet por meio dos Cartórios de Notas não tem início com o e-Not Provas.
A ata notarial já está prevista explicitamente no artigo 384 do Código de Processo Civil. O dispositivo determina que a existência e o modo de existir de determinado fato podem ser documentados, a pedido do interessado, por ata lavrada por tabelião. A legislação também estabelece que imagens e sons armazenados em arquivos eletrônicos podem fazer parte desse documento. (LegJur)
O e-Not Provas amplia as opções disponíveis para a coleta digital. Existem, contudo, diferenças entre os instrumentos: na ata notarial, o tabelião constata e descreve o fato; no e-Not Provas, o usuário efetua a coleta dentro do ambiente tecnológico controlado, posteriormente submetida à autenticação notarial. (Colégio Notarial RJ)
Registro também pode ser utilizado fora das eleições
Embora o período eleitoral abra uma nova frente de uso, o serviço não foi desenvolvido exclusivamente para campanhas políticas.
O e-Not Provas pode conservar conteúdos de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens em situações que envolvam ofensas virtuais, comunicações eletrônicas, ofertas divulgadas pela internet e outros fatos cuja existência precise ser comprovada mais tarde em procedimentos judiciais ou administrativos. (Notariado)
Pontos essenciais sobre o e-Not Provas
O e-Not Provas opera de maneira digital e permite coletar conteúdo diretamente no ambiente seguro do e-Notariado. A autenticação registra a existência e a apresentação da página no instante da captura, mas não comprova que as afirmações publicadas sejam verdadeiras. As evidências permanecem armazenadas por cinco anos e podem ser empregadas posteriormente em processos judiciais ou administrativos. (Notariado)







