Nas últimas décadas, as políticas públicas inclusivas passaram por importantes adequações. Antes, uma deficiência era considerada sob uma perspectiva médica, focada nas limitações individuais.
Em 2001, uma resolução da OMS (Organização Mundial da Saúde) instituiu a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) consolidando o modelo biopsicossocial nas áreas da saúde e direitos humanos, por entender a funcionalidade e a incapacidade/deficiência, resultante do ambiente físico, social, atitudinal e fatores pessoais, de longo prazo e barreiras que restringem a participação da pessoa com deficiência (PcD).
As leis e políticas públicas visam eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas, tecnológicas, atitudinais e comunicacionais, promovendo a inclusão e permitindo a participação plena da PcD na vida social, educacional, cultural e profissional.
As mudanças influenciaram a forma de se referir às PcDs. Termos inadequados e discriminatórios, como: ’inválido’, ‘aleijado’, ‘surdo-mudo’, ‘portador de deficiência’ ou ‘ceguinho’ foram substituídos por “pessoa com deficiência”, adotado por órgãos internacionais e pela legislação brasileira para valorizar a pessoa, antes da deficiência, e reforçar a sua condição de sujeito de direitos.
A evolução das políticas inclusivas mudou o paradigma da exclusão para a participação plena, reconhecendo a diversidade humana e promovendo uma sociedade mais equitativa.
A acessibilidade comunicacional por exemplo, um dos pilares da inclusão, consiste em garantir que todos possam acessar, compreender e compartilhar informações de forma autônoma, independentemente de terem alguma deficiência, o que inclui recursos como: Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, audiodescrição, materiais em braile, textos em linguagem simples, tecnologias assistivas e plataformas digitais acessíveis.
A eliminação das barreiras de comunicação favorece a autonomia, participação social e o exercício da cidadania em espaços sociais como: eventos culturais, serviços públicos, atividades comunitárias, reduzindo as barreiras de convivência.
Em ambientes corporativos, a acessibilidade comunicacional promove a inclusão dos trabalhadores, maior participação em processos seletivos e atividades profissionais, em igualdade de condições.
Nas instituições de ensino garante que estudantes com deficiência tenham acesso aos conteúdos pedagógicos de acordo com suas necessidades, se comuniquem com todos e participem plenamente do processo de aprendizagem.
O princípio democrático da igualdade de direitos e oportunidades estabelece que todos devem ser tratados com dignidade, ter acesso às mesmas condições para exercer sua cidadania, independentemente de deficiência, gênero, raça, idade ou condição social.
No Brasil, a inclusão é um instrumento de fortalecimento da democracia, garantido por leis:
- Constituição Federal (1988) – assegura a igualdade de todos perante a lei;
- Lei de Cotas (Lei n. 8.213/1991) – determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – garante a educação inclusiva e o atendimento às necessidades dos estudantes com deficiência;
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – estabelece medidas para promover a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Os pilares da democracia, igualdade de direitos e oportunidades, garantem participação na sociedade em condições de equidade, autonomia e respeito às diferenças.
Sendo assim, uma sociedade democrática depende da participação de todos os cidadãos no exercício da cidadania, na expressão de opiniões, acesso ao conhecimento e participação nas decisões que afetam suas vidas, fortalecendo a inclusão social e contribuindo para uma sociedade justa, participativa e representativa.
Uma democracia sólida é construída por todos nós ao promovermos o respeito à diversidade e o compromisso com a igualdade de direitos, para que todas as vozes sejam ouvidas, respeitadas e valorizadas.
Sugestões:
- Brasil. Nações Unidas. As nações unidas e a democracia. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/280681-na%C3%A7%C3%B5es-unidas-e-democracia>.
- Brasil. Presidência da República. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>







