Inclusão e acessibilidade: caminhos para a democracia

Nas últimas décadas, as políticas públicas inclusivas passaram por importantes adequações. Antes, uma deficiência era considerada sob uma perspectiva médica, focada nas limitações individuais.

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Em 2001, uma resolução da OMS (Organização Mundial da Saúde) instituiu a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) consolidando o modelo biopsicossocial nas áreas da saúde e direitos humanos, por entender a funcionalidade e a incapacidade/deficiência, resultante do ambiente físico, social, atitudinal e fatores pessoais, de longo prazo e barreiras que restringem a participação da pessoa com deficiência (PcD).

As leis e políticas públicas visam eliminar barreiras arquitetônicas, urbanísticas, tecnológicas, atitudinais e comunicacionais, promovendo a inclusão e permitindo a participação plena da PcD na vida social, educacional, cultural e profissional.

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As mudanças influenciaram a forma de se referir às PcDs. Termos inadequados e discriminatórios, como: ’inválido’, ‘aleijado’, ‘surdo-mudo’, ‘portador de deficiência’ ou ‘ceguinho’ foram substituídos por “pessoa com deficiência”, adotado por órgãos internacionais e pela legislação brasileira para valorizar a pessoa, antes da deficiência, e reforçar a sua condição de sujeito de direitos.

A evolução das políticas inclusivas mudou o paradigma da exclusão para a participação plena, reconhecendo a diversidade humana e promovendo uma sociedade mais equitativa.

A acessibilidade comunicacional por exemplo, um dos pilares da inclusão, consiste em garantir que todos possam acessar, compreender e compartilhar informações de forma autônoma, independentemente de terem alguma deficiência, o que inclui recursos como: Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, audiodescrição, materiais em braile, textos em linguagem simples, tecnologias assistivas e plataformas digitais acessíveis.

A eliminação das barreiras de comunicação favorece a autonomia, participação social e o exercício da cidadania em espaços sociais como: eventos culturais, serviços públicos, atividades comunitárias, reduzindo as barreiras de convivência.

Em ambientes corporativos, a acessibilidade comunicacional promove a inclusão dos trabalhadores, maior participação em processos seletivos e atividades profissionais, em igualdade de condições.

Nas instituições de ensino garante que estudantes com deficiência tenham acesso aos conteúdos pedagógicos de acordo com suas necessidades, se comuniquem com todos e participem plenamente do processo de aprendizagem.

O princípio democrático da igualdade de direitos e oportunidades estabelece que todos devem ser tratados com dignidade, ter acesso às mesmas condições para exercer sua cidadania, independentemente de deficiência, gênero, raça, idade ou condição social.

No Brasil, a inclusão é um instrumento de fortalecimento da democracia, garantido por leis:

  • Constituição Federal (1988) – assegura a igualdade de todos perante a lei; 
  • Lei de Cotas (Lei n. 8.213/1991) – determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – garante a educação inclusiva e o atendimento às necessidades dos estudantes com deficiência;
  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – estabelece medidas para promover a acessibilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Os pilares da democracia, igualdade de direitos e oportunidades, garantem participação na sociedade em condições de equidade, autonomia e respeito às diferenças.

Sendo assim, uma sociedade democrática depende da participação de todos os cidadãos no exercício da cidadania, na expressão de opiniões, acesso ao conhecimento e participação nas decisões que afetam suas vidas, fortalecendo a inclusão social e contribuindo para uma sociedade justa, participativa e representativa.

Uma democracia sólida é construída por todos nós ao promovermos o respeito à diversidade e o compromisso com a igualdade de direitos, para que todas as vozes sejam ouvidas, respeitadas e valorizadas.

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Fátima Garrido
Fátima Garrido
Fátima Garrido CRFa6 - 047 é uma fonoaudióloga que ama o que faz. Sou especialista em linguagem, Dra. e Ma em Linguística.

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