27 de janeiro de 2026
terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Inventário com herdeiros incapazes: como funciona a partilha em cartório sem complicação?

A autorização do Conselho Nacional de Justiça mudou a forma como heranças com menores ou incapazes podem ser resolvidas, permitindo que o inventário ocorra em cartório com segurança e proteção patrimonial.

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Por muito tempo, a simples existência de um herdeiro incapaz obrigava a família a enfrentar um processo judicial demorado, mesmo quando todos estavam de acordo sobre a divisão dos bens. Isso gerava custos, desgaste emocional e atrasos que podiam se estender por anos, mantendo o patrimônio travado e dificultando a reorganização da vida familiar após a perda.

Com a orientação do CNJ, esse cenário mudou. Hoje, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório mesmo havendo herdeiros incapazes, desde que sejam respeitadas regras rígidas de proteção. O Ministério Público passa a fiscalizar o procedimento e a parte do incapaz precisa ser preservada de forma integral, o que impede abusos e garante que seus direitos patrimoniais sejam efetivamente resguardados.

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Na prática, isso evita inúmeros conflitos. Em vez de um processo judicial sujeito a impugnações e demora, a partilha pode ser formalizada em cartório quando há consenso entre os herdeiros. O resultado é uma solução mais rápida, menos onerosa e ainda assim cercada de controles legais, impedindo fraudes e manobras que prejudiquem quem precisa de tutela especial.

Para quem precisa defender os interesses de um herdeiro incapaz, o impacto é significativo. A família ganha agilidade sem abrir mão da segurança jurídica, e o patrimônio do menor ou do incapaz continua protegido por regras claras e pela fiscalização institucional. O que antes era sinônimo de burocracia passa a ser um caminho mais eficiente e previsível.

De acordo com o advogado especialista Dr. Wesley Ribeiro, “o CNJ deixou claro que o cartório pode realizar o inventário mesmo com herdeiros incapazes, desde que o patrimônio do incapaz seja preservado e haja fiscalização do Ministério Público. Isso traz agilidade sem comprometer a segurança jurídica”.

Essa nova leitura reforça que a via extrajudicial não significa fragilidade, mas sim modernização do sistema. Mesmo em heranças que envolvem menores ou pessoas incapazes, o inventário em cartório pode ser uma solução segura, rápida e menos traumática para todos os envolvidos.

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Reinaldo Olecio

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