19 de dezembro de 2025
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Casagrande vai ouvir o TJES e a Assembleia sobre as taxas de cartório

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa das novas tabelas de emolumentos, que tiveram repercussão negativa no mercado imobiliário, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que consultará a Casa de Leis e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo antes de decidir pela sanção ou pelo veto do projeto.

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O prazo regimental para manifestação do chefe do Executivo é de 15 dias úteis, contados a partir de 17 de dezembro, data em que o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo. A principal crítica é que o texto aprovado eleva os custos de escritura e de registro para imóveis com valor superior a R$ 300 mil no estado. A proposta votada difere da versão encaminhada pelo Tribunal de Justiça, que previa redução das taxas para faixas acima dos R$ 300 mil.

Casagrande informou que está avaliando a matéria, ressaltou não ter participado diretamente das negociações e explicou que a discussão envolveu a Assembleia Legislativa e o Judiciário. Em razão da manifestação do setor da construção civil, o governador decidiu aguardar o posicionamento do Judiciário e da Assembleia para avaliar alternativas e tomar uma decisão nos próximos dias.

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Entenda

O projeto originalmente apresentado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo visava atualizar a tabela de emolumentos, prevendo que imóveis a partir de R$ 1,15 milhão pagassem o valor máximo de registro. A proposta tinha como objetivo corrigir distorções: atualmente, quem compra um imóvel de R$ 200 mil já desembolsa o teto das taxas, que não são atualizadas desde 2001, quando um apartamento de R$ 200 mil era considerado de alto padrão.

Na versão aprovada pelos deputados, o teto para cobrança das taxas máximas passa a valer para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões. Para imóveis acima desse patamar, os valores ficam fixos em torno de R$ 27,5 mil para escritura e R$ 20,1 mil para registro.

No entendimento do vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado, que inclui emenda substitutiva do deputado Alexandre Xambinho, representa um aumento médio de 34% nos custos de registro de imóveis em relação aos valores cobrados atualmente.

O que foi alterado na Ales

O projeto 717, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com uma emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A proposta concentra-se em quatro pontos: o primeiro adere ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis com valores de até R$ 300 mil, tanto nas tabelas de notas quanto nas de registro de imóveis.

O segundo ponto trata dos financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda pretende facilitar o exercício pleno do direito previsto na Lei Federal nº 6.015/73, que assegura redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.

A proposta substitutiva também simplifica o acesso ao benefício no Espírito Santo, prevendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial por meio de declaração escrita, o que confere maior celeridade e acessibilidade ao procedimento.

Um terceiro aspecto da emenda estabelece que a revisão das tabelas de emolumentos não pode comprometer a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, em razão da eventual queda de arrecadação.

Por fim, a emenda determina que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve levar em conta a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e os do interior, adotando parâmetros que preservem o equilíbrio econômico-financeiro das unidades de menor porte.

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