5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Justiça afasta secretária de finanças de Vila Valério

Liomárcia Guaitolini é alvo de acusações de ter intimidado uma funcionária e de receber valores referentes a diárias de viagem.

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A Justiça Estadual determinou o afastamento da secretária de Finanças de Vila Valério (noroeste do Estado), Liomárcia Stang Guaitolini, integrante da gestão do prefeito Davi Ramos (PP), em atendimento a pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O MPES a denunciou pelo crime de concussão: exigir vantagem indevida valendo-se do cargo público.

Decisão judicial e restrições impostas

A decisão, proferida pelo juiz Leandro Duarte, da comarca de São Gabriel da Palha, determina a suspensão do exercício de sua função ou de qualquer outro cargo público que venha a ocupar. Determina também a proibição de frequentar a Prefeitura e a Câmara de Vila Valério e de manter contato com a vítima e com a testemunha arrolada na denúncia.

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O magistrado considera que os indícios de crime são “robustos”, apoiando-se no depoimento pormenorizado da vítima, que descreveu a suposta coação e o modus operandi, e em documentos (comprovantes de PIX e fichas financeiras) que apontam uma aparente relação entre o recebimento de diárias pela vítima e as transferências bancárias destinadas à acusada.

Risco à investigação e influência hierárquica

Sobre o risco, o juiz observa que ele é presente, pois, segundo a denúncia, a ré ocupa atualmente um cargo que teria sido usado como instrumento para a prática do delito. Quanto à instrução criminal, o risco é considerado evidente, dado que a vítima relatou ter sido coagida moralmente e temia perder o emprego, o que demonstra a influência decorrente da posição hierárquica da denunciada.

Conforme a peça acusatória do MPES, entre agosto de 2022 e dezembro de 2024, Liomárcia, na função de gerente administrativa, teria coagido uma colega da prefeitura para que repassasse quantias relacionadas a reembolsos de diárias mediante ameaça de demissão, totalizando, segundo a denúncia, mais de R$ 3 mil obtidos de forma ilícita.

O juiz pontua que, embora os fatos tenham ocorrido em períodos anteriores, o periculum libertatis é atual e concreto, já que a concussão teria sido cometida de forma reiterada, valendo-se da função pública que a acusada ainda ocupa. A manutenção no cargo representaria risco à instrução criminal e à ordem pública devido ao seu poder de influência sobre testemunhas que permanecem nos quadros municipais.

O Ministério Público também requereu a prisão preventiva de Liomárcia, pedido que foi rejeitado pelo magistrado. Ele concluiu que a gravidade abstrata do delito de concussão, isoladamente, não justifica a prisão cautelar, a qual exige elementos concretos que comprovem sua necessidade para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução ou a aplicação da lei penal. O juiz ressaltou ainda que a ré é primária e possui endereço fixo.

Por fim, a decisão registra que não existem informações atuais de que a acusada esteja prejudicando as investigações ou intimidando testemunhas a ponto de tornar imprescindível a prisão, medida excepcional no ordenamento jurídico.

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