Decisão judicial divulgada nesta segunda-feira determina a suspensão das intervenções e a reabertura do acesso ao Morro do Moreno; eventual descumprimento pode acarretar multa aplicada ao prefeito e ao secretário responsável.
Uma sentença publicada nesta segunda-feira ordenou a interrupção das obras no Morro do Moreno, em Vila Velha, e determinou que o acesso à área seja restabelecido. O local foi fechado na mesma data para a execução de reformas em um dos principais pontos turísticos do Espírito Santo.
O despacho, assinado pelo juiz Antônio Barbosa de Souza, decorre de ação movida por proprietários, todos integrantes de uma única família, que detêm extensa porção de terra no Morro do Moreno. Segundo os autores, a extensão da propriedade é de 252.000 m². Eles alegam que não houve procedimento expropriatório regular nem indenização adequada. Em parte, foi concedida tutela provisória de urgência sobre as terras.
Conforme os donos do imóvel, a criação do Monumento Natural Municipal (MONA) configurou desapropriação indireta, e a família apresentou documentação que comprovaria a posse de grande área no morro.
O que é expropriação?
Expropriação é o mecanismo pelo qual o poder público, ou entidade autorizada, retira a propriedade privada para uso público mediante pagamento de indenização ao titular, quando há interesse público relacionado a utilidade, desenvolvimento ou obras de infraestrutura.
Na decisão, a Prefeitura de Vila Velha foi proibida de promover qualquer intervenção física, edificação ou modificação no imóvel até nova determinação. A ordem prevê multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação descumprida, com responsabilidade atribuída ao prefeito e ao secretário da pasta.
Em andamento
Em entrevista ao repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira anterior, a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, tratou do tema da expropriação. A gestora informou que a licença do IPHAN para a obra foi liberada na semana anterior e que só depois teve início o procedimento de desapropriação.
A secretária explicou que, até a semana anterior, ainda ocorriam ajustes no projeto para atender exigências do IPHAN e das normas ambientais. Segundo ela, a análise final do projeto executivo foi concluída na semana passada e foram iniciados os atos de desapropriação dos terrenos afetados, estimando-se que sete a oito lotes dentro da área do empreendimento serão desapropriados.
Conhecimento
O juiz apontou que a administração municipal tinha ciência de que a qualificação MONA poderia exigir procedimento expropriatório formal caso a utilização prevista se revelasse incompatível com a propriedade privada, o que, segundo a documentação anexada, não teria ocorrido.
Essa prévia ciência da prefeitura foi comprovada, conforme a ação, quando a municipalidade juntou documentos sobre o tema ao apresentar defesa ao primeiro pedido dos proprietários, protocolado em maio deste ano.
Na contestação apresentada em maio, a prefeitura afirmou não estar promovendo apossamento administrativo, alegando que o projeto encontrava-se em “fase preliminar de elaboração dos projetos executivos”, limitando-se a levantamentos topográficos, estudos ambientais e elaboração de projetos, sem execução de obras na área.
Pedido de urgência
Em 12 de novembro, os autores protocolaram nova petição — intitulada “Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência” — na qual, conforme o juiz, foram narrados “fatos novos e gravíssimos” que supostamente demonstrariam a iminência do esbulho e a inconsistência da defesa municipal.
Entre as provas juntadas pelos autores constaram: convite oficial do prefeito e do governador para evento em 15/11/2025; informação de que o evento teria como objeto a visita à obra do tamponamento do Canal da Costa e a assinatura da Ordem de Serviço do Monumento Natural do Morro do Moreno; e matéria jornalística anunciando o fechamento do morro para obras a partir de segunda-feira (17).
Com base nessa documentação, o magistrado considerou que a “assinatura de Ordem de Serviço” não se trata de mero estudo preliminar, mas do ato administrativo que autoriza formalmente o início da execução das obras pela empresa contratada. A proximidade da data anunciada para o fechamento do morro reforçou a percepção de ameaça concreta e iminente à posse dos autores.
Assim, foi concedida tutela de urgência em favor dos proprietários, pois, segundo o juiz, intervenções em área privada antes da conclusão do procedimento expropriatório configuram ato ilícito e violação do direito de propriedade.
O magistrado alertou que o início de obras em imóvel particular sem imissão na posse ou sem conclusão do processo expropriatório pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, tanto aos particulares quanto ao erário, caso as intervenções venham a ser consideradas irregulares e demandem desfazimento.
A Prefeitura de Vila Velha informou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificada da decisão; declarou que, recebida a comunicação formal, realizará análise jurídica e apresentará manifestação nos autos.
Proprietários se manifestam
Os advogados Leonardo Guimarães, João Lunardi e Jociane Ramalho Santos de Almeida, que representam os proprietários, divulgaram nota afirmando que a família ingressou com ação legítima para corrigir uma irregularidade. Segundo o texto, os proprietários comprovam a titularidade da área e alegam que o Município estaria invadindo terreno particular para promover urbanização sem a devida desapropriação e indenização.
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Nota completa dos proprietários
A família, por meio de seus advogados, esclareceu que o Município de Vila Velha instituiu o Monumento Natural Morro do Moreno (MONA) e, há algum tempo, anunciou obras de urbanização no local — incluindo bondinho, vias pavimentadas, mirantes e cafeteria. A família declarou ser proprietária de aproximadamente 252.000 m² no Morro do Moreno, com registros imobiliários em cartório e matrículas em seus nomes.
Em busca de sanar a alegada irregularidade — intervenção pública para urbanização em área privada — a família ajuizou a ação de desapropriação indireta nº 5016583-94.2025.8.08.0035, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais da Comarca de Vila Velha-ES. Na peça, os autores demonstram a titularidade do imóvel e afirmam que o Município promove urbanização em área particular sem efetuar desapropriação ou indenizar os verdadeiros proprietários.
Com a garantia liminar obtida, a família entende que o Judiciário capixaba está assegurando o respeito à propriedade privada, impedindo ações sem a devida autorização legal. Ressaltou-se que os agentes públicos devem observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, agindo somente com respaldo legal; no caso em questão, não houve imissão de posse em favor do Município, tornando o ato eivado de ilegalidade.
Ao longo dos anos, a família afirma ter preservado o Morro do Moreno, promovendo a integração da fauna e da flora ao convívio social. Apesar de se tratar de decisão liminar, confia-se na sua manutenção, acreditando que a justiça está sendo devidamente aplicada no Estado do Espírito Santo.







