A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na quarta-feira (5), dois projetos de lei do Executivo que modificam as normas de cobrança do ICMS nas operações de importação no estado. As iniciativas alteram a Lei 10.550/2016, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES), criado para atrair e manter empresas e cadeias produtivas no território capixaba.
O PL 559/2025 isenta empresas importadoras da obrigação de estornar o saldo credor acumulado em operações de importação ou nas saídas de produtos para centrais de distribuição. Para isso, a empresa deverá assinar termo de acordo com o governo estadual, comprometendo-se a executar projetos de infraestrutura ou investimentos produtivos.
Emendas, debates e posicionamentos
A proposta foi aprovada acompanhada de três emendas. Uma delas, de autoria do governo, prevê que, quando a alíquota interna de um produto importado for igual à interestadual, poderá ser aplicada a alíquota interestadual acrescida do multiplicador de 1,2.
As outras duas emendas, apresentadas pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), foram submetidas pelo relator Mazinho dos Anjos (PSDB). Elas fixam critérios de acesso ao benefício, como previsão de geração de empregos diretos e a origem das operações destinadas ao mercado nacional. Também autorizam a utilização do saldo credor para pagamento a fornecedores e para a aquisição de materiais relacionados aos projetos de investimento.
Outra emenda elimina a exigência de novas resoluções e aditivos contratuais para a continuidade dos benefícios, proporcionando segurança jurídica às importadoras, em especial às que atuam na cadeia de veículos elétricos. A medida terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
No decorrer da votação, o deputado Vandinho Leite (PSDB) declarou apoio ao projeto, afirmando que os incentivos têm se mostrado eficazes na atração de investimentos e no fortalecimento das contas públicas.
Também foi aprovado o PL 720/2025, que modifica a forma de operacionalização do benefício fiscal, substituindo o estorno de débito vigente pela concessão de crédito presumido de ICMS. A proposição recebeu ainda emenda de Marcelo Santos para assegurar que termos de acordo já firmados sejam automaticamente incorporados, sem necessidade de aditivos.
As matérias tiveram a redação final aprovada na Comissão de Justiça e seguem para análise e possível sanção do governador Renato Casagrande.
Por fim, a Ales aprovou crédito especial de R$ 1,5 milhão para a Secretaria de Economia e Planejamento, destinado a ações relacionadas à participação do Espírito Santo no Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).
Fonte: Ales









