Os empregadores têm prazo até 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos empregados com carteira assinada.
O montante corresponde a 50% do salário bruto acrescido da média dos adicionais, sem dedução das contribuições devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IR (Imposto de Renda).
Formalmente chamado “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante ao trabalhador com carteira assinada o direito a um salário extra ao final do ano.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Neste ano, porém, o prazo final recai num domingo, dia sem compensação bancária, o que obriga os empregadores a antecipar o depósito para o último dia útil anterior, sexta-feira, 28 de novembro.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional; para que um mês seja computado, é preciso que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias nesse mês.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto devido, enquanto a segunda parcela sofre os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda). A segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro; como neste ano essa data cai num sábado, o prazo será antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
A legislação não exige que todos os funcionários recebam o 13º no mesmo mês, desde que os prazos legais sejam respeitados. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao montante proporcional aos meses trabalhados.
Como determinar o valor do 13º salário?
Para apurar o valor da primeira parcela, o empregado deve verificar o salário bruto mensal registrado na Carteira de Trabalho Digital, dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Por fim, divida esse resultado por dois para obter o valor correspondente à primeira parcela do 13º salário.
O benefício pode aumentar caso tenham sido pagos adicionais ao longo do ano, como horas extras ou adicional noturno. O cálculo da segunda parcela é mais complexo porque incorpora os descontos mencionados anteriormente.
O que ocorre se a empresa não quitar o 13º salário?
O não pagamento do 13º dentro dos prazos legais pode acarretar penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber os valores caso o empregador não efetue o pagamento.






