O Projeto de Lei (PL) 671/2025, protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Adilson Espindula (PSD), propõe declarar como Rota Turística do Espírito Santo o “Circuito Turístico dos Cafés Especiais de Vila Pontões”, que abrange as comunidades Alto Planalto, Planalto de Boa Sorte, Córrego do Cedro, Rancharia, Bom Será e a Sede, no município de Afonso Cláudio.
Objetivos do circuito
A proposta tem como metas promover o turismo sustentável e de experiência vinculado à produção de cafés especiais; implantar ações de educação ambiental e estímulos aos empreendimentos turísticos; fomentar a organização produtiva da população local; fortalecer as propriedades rurais da região dos Pontões; e incentivar a participação de jovens e mulheres na inovação e na sucessão familiar desse setor.
Justificativa e histórico
Segundo a justificativa, o Distrito de Pontões possui tradição cafeeira de mais de cem anos, e a variação altimétrica da área, entre 800 e 1.100 metros, favorece a obtenção de grãos de arábica de elevada qualidade. O parlamentar ressalta que, em 2001, produtores locais receberam suas primeiras premiações em evento da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA), em Campinas (SP).
“O projeto proporcionará aos visitantes uma vivência rural, permitindo imersão na cultura do café e nas trajetórias das famílias que, por meio de esforço e saber transmitido entre gerações, formam a identidade da região.”
Espindula aponta ainda que esse tipo de iniciativa beneficia os jovens agricultores, contribuindo para reduzir o êxodo rural e favorecer a sucessão nas propriedades, ao criar novas oportunidades de geração de renda, protagonismo e valorização das tradições locais.
“A instituição do roteiro não só estimula o turismo, como também configura um relevante instrumento de desenvolvimento humano, cultural e econômico, reafirmando a importância da agricultura familiar e incentivando a permanência das novas gerações no campo.”
Por fim, o projeto autoriza a administração pública a estabelecer parcerias com universidades, institutos federais, sindicatos, a iniciativa privada e organizações do terceiro setor, com o objetivo de apoiar iniciativas turísticas e ações de desenvolvimento local vinculadas às propriedades cafeeiras.
Caso o PL seja aprovado e sancionado, as alterações na legislação passarão a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.








