Uma guarda portuária terá direito a indenização após atuar com um colete à prova de balas fora do prazo de validade e de modelo masculino, além de usar munição vencida, circunstâncias que comprometeram sua segurança no exercício da função. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão, por entender que houve negligência grave que expôs a profissional a risco indevido.
Detalhes do caso
Conforme os autos, a trabalhadora integrava a guarda desde 2008 e, em junho de 2022, usou o colete inadequado durante cinco dias.
O equipamento, concebido para biotipo masculino, não protegia adequadamente a região do busto e causava desconforto. As munições, vencidas, estavam mal acondicionadas e parcialmente oxidadas, o que aumentou a apreensão da guarda diante da periculosidade da atividade.
A perícia técnica confirmou o uso do colete vencido, sua inadequação ao corpo feminino e as irregularidades no armazenamento das munições. Com base nisso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização à profissional.
O relator do recurso no TST, ministro Breno Medeiros, ressaltou que, quando o empregador fornece colete balístico vencido ou incompatível com o gênero do trabalhador, presume-se o dano moral, pois isso compromete a segurança e a integridade psíquica.
Deixar de proporcionar equipamentos de proteção individual válidos e adequados configura, por si só, ofensa à dignidade e à integridade psíquica da empregada.
Breno Medeiros, ministro do TST
A VPorts, atual administradora dos portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho, informou que os fatos ocorreram antes de assumir a gestão desses terminais.
Os fatos apurados na ação são anteriores à concessão dos portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho à iniciativa privada, iniciada em setembro de 2022. A empresa afirma cumprir todos os requisitos e normas de segurança portuária, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos trabalhadores, em conformidade com a legislação vigente.








