Decisão acolhe solicitação do PL, que sustenta que a ação afronta a liberdade de expressão do parlamentar; a matéria seguirá ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara optou, por votação simbólica, pela suspensão da tramitação de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A deliberação final caberá ao plenário. 
A iniciativa processual partiu do senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em razão de vídeo divulgado no Instagram, em fevereiro de 2023, no qual Gayer faz críticas acompanhadas de xingamentos ao senador, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao próprio STF.
O pedido de sustação foi apresentado pelo PL, partido do deputado, com fundamento na Constituição, que determina ser competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, sobre a suspensão de ação penal.
O relator na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares e ressaltou a falta de comprovação dos delitos de injúria, calúnia e difamação.
“As observações de Gayer, embora tenham empregado linguagem inadequada, grosseira e deselegante, estão protegidas pela inviolabilidade. Se a conduta for considerada censurável, o meio adequado é a responsabilização ético-disciplinar”, declarou o relator.
A queixa-crime apresentada por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF, transformando Gayer em réu. O processo, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, encontra-se na fase de alegações finais.
Matéria com base em informações da Agência Brasil.








