O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, divulgou uma normativa que esclarece as regras para entrada e saída em hotéis e estabelecimentos de hospedagem no país. A portaria determina que o valor cobrado pela diária deve compreender um período completo de 24 horas, sem encurtamentos, em resposta a reclamações frequentes de hóspedes e do setor.
De acordo com as novas diretrizes, os estabelecimentos podem reservar até três horas diárias para atividades de organização e desinfecção das acomodações, sem custos extras para os clientes. A iniciativa visa assegurar melhores condições de trabalho aos profissionais, sem onerar o preço das estadias.
Mudanças na experiência do hóspede
A medida garante aos consumidores o período de 24 horas contratado, sem reduções. A normativa exige que hotéis e pousadas informem explicitamente os horários de chegada, de saída e o tempo reservado para limpeza. Se o cliente quiser usar o quarto fora desses intervalos, a hospedagem poderá aplicar taxas complementares pelo uso adicional, seja para antecipar o check-in ou prorrogar a estadia.
A publicação da portaria ocorreu em um momento de intensa discussão nas plataformas digitais, onde usuários relatavam estadias cada vez mais curtas, em alguns casos de apenas 19 horas entre chegada e saída. A pasta do Turismo esclarece que a ação tem como objetivos aumentar a clareza nas relações comerciais, oferecer previsibilidade aos clientes e reforçar os protocolos de higiene dos estabelecimentos.
A legislação também prevê que os hóspedes podem optar por não solicitar os serviços de arrumação e limpeza do quarto, desde que formalizem essa escolha.








