O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que guardas municipais não possuem direito à aposentadoria especial, uma medida que impacta diretamente milhares de profissionais em todo o Brasil. A votação ocorreu em um julgamento virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou improcedente o pedido de duas associações representativas.
Essa decisão, que recebeu apoio majoritário do plenário, poderá influenciar debates futuros sobre previdência e os direitos das categorias de segurança pública.
Associações contestam a exclusão
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). Ambas as entidades argumentaram que os guardas municipais deveriam ter um tratamento previdenciário equivalente ao de outras carreiras de segurança, como policiais civis e militares, alegando que enfrentam riscos similares em seu dia a dia.
Os representantes ressaltaram que as funções desempenhadas pelos guardas incluem a proteção contra situações de violência urbana e o patrulhamento de áreas públicas. Argumentaram ainda que a negativa do STF representa uma desigualdade em relação aos profissionais que atuam na linha de frente da segurança comunitária.
Fundamentação do voto
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou que a reforma da previdência realizada pelo Congresso Nacional estabeleceu uma lista específica de profissões com direito à aposentadoria especial. Ele destacou que os guardas municipais não estão inclusos nessa relação e, por isso, não têm direito ao benefício. Mendes também enfatizou a necessidade de um equilíbrio financeiro dentro do sistema de seguridade social, afirmando que nenhum benefício pode ser concedido sem a respectiva fonte de custeio.
O voto foi acompanhado por outros nove ministros, com Alexandre de Moraes sendo o único a divergir, mas sem sucesso em reverter o entendimento do plenário.
Impactos para os guardas municipais
Essa decisão terá consequências diretas na carreira e no planejamento financeiro de muitos guardas municipais. A exclusão do direito à aposentadoria especial pode influenciar não só a aposentadoria, mas também futuras negociações salariais e políticas de valorização profissional. Especialistas em direito previdenciário apontam que essa situação pode acionar discussões sobre a necessidade de revisão legislativa para incluir categorias de segurança que enfrentam riscos contínuos. No entanto, mudanças nesse sentido dependeriam da aprovação pelo Congresso Nacional, evidenciando que a decisão do STF é definitiva no âmbito judicial.
Contexto histórico e comparações
A aposentadoria especial no Brasil é um mecanismo de proteção para profissionais que realizam atividades de risco ou insalubres, incluindo policiais militares, civis, bombeiros e agentes penitenciários, os quais têm condições diferenciadas de contribuição e tempo de serviço. Apesar de os guardas municipais desempenharem funções de segurança urbana e proteção, não foram incluídos na lista original que concede esses direitos, resultando na ação judicial. A decisão do STF reafirma que benefícios previdenciários não podem ser estendidos sem a devida legislação que autorize tal extensão.








