5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Governo e Ales têm posições diferentes sobre decisão do STF

Governador e presidente da Ales divergem sobre a Lei Estadual 12.479/2025

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A recente troca de respostas entre o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, e o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, em relação à Lei Estadual 12.479/2025, que desafia a competência da União nas escolas, traz à tona importantes divergências.

Análise das Respostas ao STF

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Em resposta ao Ofício Nº 14043/2025, da ministra do STF, Carmén Lúcia, Renato Casagrande afirmou que a referida lei é inconstitucional. Durante sua manifestação, o governador enfatizou que a legislação carece de fundamentos legais e não foi sancionada nem vetada dentro do prazo. Ele destacou a necessidade de a Procuradoria-Geral do Estado atuar no caso.

Por outro lado, Marcelo Santos, ao ser solicitado pela ministra, não se posicionou claramente sobre a constitucionalidade da norma. Em vez disso, questionou as entidades que impetraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7.847, alegando que a lei não havia causado problemas nas escolas do Estado.

Implicações Jurídicas e Políticas

O embate jurídico se intensifica, considerando que as posições divergentes foram anexadas à ADI. A ministra já encaminhou o processo para a Advocacia-Geral da União (AGU), que agora deve se manifestar sobre as alegações apresentadas por ambas as partes.

Além disso, é relevante destacar que a Lei 12.479/2025 só entrará em vigor em 16 de outubro de 2025, após um período de 90 dias. Neste interim, a discussão sobre sua constitucionalidade continua em pauta, alimentando debates sobre direitos e garantias nas escolas do Espírito Santo.

O que Acontece Agora?

Com os prazos estabelecidos para as respostas da AGU e da Procuradoria-Geral da República, o desfecho dessa questão se aproxima. As decisões que surgirem a partir desse processo poderão ter um impacto significativo na legislação educacional do Estado e nas competências que a Constituição Federal reserva à União.


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