A recente ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição é vista por juristas como uma violação do decoro parlamentar, além de sugerir a prática do crime de prevaricação. Essa ação ocorre quando um servidor público atrasa ou omite atos que deveriam ser cumpridos no exercício de suas funções.
Análise Legal da Ocupação
O professor de direito constitucional Henderson Fürst observa que essa movimentação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do trabalhado legislativo, podendo ser interpretada como prevaricação, conforme estipulado no artigo 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo no debate democrático. Essa prevaricação, típica de funcionários públicos, ocorre quando parlamentares negligenciam suas funções por interesses pessoais ou de terceiros”, afirmou.
Além disso, o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados proíbe perturbar a ordem durante sessões e reuniões, apontando para a gravidade da situação atual.
Protestos Legítimos ou Excesso?
Durante essa semana, deputados e senadores da oposição permaneceram nos plenários para impedir o funcionamento das mesas, como forma de protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e para exigir a votação de uma anistia geral aos condenados por tentativas de golpe.
Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Público e Eleitoral, ressalta que, apesar de a pauta ter legitimidade, impedir os trabalhos da Câmara e do Senado foge das atribuições esperadas de um parlamentar.
“Fazer protestos que obstruem atividades legislativas não é aceitável. Eles impediram que as sessões ocorressem normalmente”, explicou o advogado.
No entanto, ele não vê a ação como uma ameaça à democracia, em contraste com a comparação feita por líderes governistas ao motim de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram prédios públicos. Para Flávio, a solicitação de mudanças legislativas é uma parte aceitável do processo democrático.
Consequências e Sanções
O presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou pedidos de afastamento de 14 deputados que participaram da ocupação e de uma deputada acusada de agressão, que precisam ser analisados pelo Conselho de Ética.
Encaminhamentos semelhantes foram feitos por partidos como PT, PSB e PSOL contra cinco deputados do PL que também colaboraram para a obstrução dos trabalhos.
Henderson Fürst destaca que a determinação sobre a quebra de decoro cabe ao Conselho de Ética, já que essa é uma contrariedade no âmbito do que é considerado ilícito parlamentar.
“Embora quebra de decoro não configure crime, é um ilícito que deve ser reconhecido pelos outros membros da casa”, disse Fürst, enfatizando que imunitário parlamentar não poderia proteger esse tipo de protesto.
Ações Controversas de Parlamentares
Os juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro, que está pedindo sanções contra autoridades responsáveis pelo julgamento da tentativa de golpe. Essas ações poderiam ser interpretadas conforme o artigo 359-I do Código Penal, que trata de negociações que comprometam a soberania nacional.
“Um dos atos típicos de guerra é o estrangulamento financeiro”, afirmou Henderson, referindo-se à manipulação de importações e tarifas.
Flávio Henrique Costa Pereira também observou que as ações de Eduardo ainda não configuram um atentado à democracia, mas ele infringiu o Código de Ética, o que poderia acarretar em processos de cassação.
“A intervenção de um terceiro atenta contra a soberania do país. O principal dever de um parlamentar é defender a Constituição”, concluiu.
Adicionalmente, o PT na Câmara requisitou a cassação do mandato de Eduardo devido a suas ações fora do país.








