O governo e a Assembleia Legislativa (Ales) devem prestar esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sobre a “lei antigênero”, que suscita debates sobre a proteção da dignidade da pessoa humana e o pluralismo de ideias.
A desembargadora Janete Vargas Simões, em despacho recente, determinou que os órgãos responsáveis pela elaboração da legislação sejam ouvidos. Essa medida é necessária para que o pedido de suspensão cautelar da lei seja analisado adequadamente.
Desdobramentos no STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição foi apresentada questionando a Lei 12.479/2025. A ministra Cármen Lúcia solicitou posições tanto do governo quanto da Ales a respeito da polêmica norma.
As opiniões entre os órgãos divergem significativamente. O governo, que não vetou a proposta, considera a lei inconstitucional, enquanto a Assembleia argumenta que a inclusão de temas sobre identidade e diversidade sexual nas escolas poderia resultar em doutrinação.
Principais aspectos da lei
A norma, proposta em 2023 pelo deputado Alcântaro Filho, visa proteger crianças de atividades consideradas doutrinárias. A legislação foi aprovada no mês passado e, por ainda não ter sido sancionada nem vetada, retornou ao Legislativo.
De acordo com a lei, os responsáveis devem ser notificados sobre atividades que tratem de identidade de gênero e diversidade sexual, podendo expressar sua concordância ou discordância quanto à participação dos filhos. A manifestação precisa ser feita por meio de um documento escrito.
As instituições de ensino têm a obrigação de respeitar a decisão dos pais, garantindo o cumprimento da vontade deles em relação à participação dos alunos nas atividades mencionadas. Caso a escola não siga essa diretriz, poderá ser responsabilizada legalmente, com sanções a serem definidas pelo governo estadual.








