O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou a suspensão de uma lei que permite o veto ao ensino de gênero, alegando preocupações constitucionais e de gestão educacional. O pedido será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que pode afastar a aplicação de normas consideradas inconstitucionais, com o intuito de preservar os recursos públicos e garantir os direitos fundamentais.
Urgência da Medida
A urgência do pedido é justificada pela proximidade do prazo de 90 dias para regulamentação das sanções por parte do governo, contando a partir da publicação da norma. O MPC aponta que a lei pode impactar programas de ensino já em execução.
Conteúdo da Lei
A legislação exige que os responsáveis sejam informados sobre atividades escolares relacionadas à identidade e igualdade de gênero, orientação e diversidade sexual. Os pais devem manifestar concordância ou discordância em relação à participação dos filhos nessas atividades.
Implicações Financeiras e Administrativas
O ministério ressalta que a norma interfere na aplicação de recursos públicos destinados à educação, gerando custos administrativos adicionais. Além disso, a restrição afetaria o conteúdo programático, dificultando a aquisição de materiais didáticos e comprometeria projetos em andamento.
Inconstitucionalidade
O MPC alega que a nova legislação invadiu competências da União, uma vez que a responsabilidade sobre diretrizes educacionais é federal. A Base Nacional Comum Curricular e os Parâmetros Curriculares Nacionais já abordam temas como diversidade e cidadania.
A atuação limitada do Executivo estadual também é um ponto de crítica. A organização e o funcionamento das instituições de ensino devem ser geridos pelo governo, não pelo Legislativo.
Comprometimento da Gestão Democrática
O MPC destaca que a nova lei compromete a liberdade e a gestão democrática do ensino, além de violar os direitos dos estudantes. A restrição de participação nas atividades é vista como censura, que prejudica a autonomia acadêmica e a experiência dos educadores.
O veto aos temas de identidade de gênero e orientação sexual impede a promoção da inclusão e do respeito à diversidade, podendo resultar em marginalização e preconceito entre os alunos. Além disso, essa medida pode levar à desinformação e à formação de duas categorias de estudantes.
Para o ministério, a medida cautelar proposta não apenas protegerá os recursos, mas também evitará danos à qualidade da educação e ao desenvolvimento integral dos alunos.









