O Ministério da Educação (MEC) anunciou as novas condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos formalizados a partir de 2018.
Pagamento em até 180 parcelas
De acordo com a recém-publicada Resolução nº 64/2025 no Diário Oficial da União (DOU), estudantes inadimplentes há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025, poderão pagar suas dívidas em até 180 parcelas, promovendo alívio para aqueles com dificuldades financeiras.
Procedimentos para Solicitação
A partir de 1º de novembro de 2025, os participantes do programa poderão solicitar a renegociação junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2026. Todos os saldos devedores poderão ser parcelados, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 200.
Benefícios da Renegociação
Os estudantes também terão isenção total de juros e multas referentes a atrasos, mas a renegociação só abrange o saldo devedor do financiamento, não incluindo coparticipações com universidades, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.
Os ajustes sobre os débitos com as instituições de ensino devem ser realizados diretamente com elas.
Inclusão do Fundo Garantidor
A renegociação pode incorporar contratos cujas dívidas foram garantidas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Entretanto, o descumprimento dos termos do contrato implicará na inclusão dos nomes dos estudantes e seus fiadores em cadastros restritivos de crédito.
Até o final de 2026, estarão suspensas as solicitações para que o FG-Fies cubra dívidas inadimplidas.
Sobre o Fies
O Fies possibilita que estudantes financiem seus estudos de graduação em instituições privadas. O pagamento da dívida ocorre depois da formatura e é ajustado de acordo com a situação econômica dos beneficiários.








