O Senado aprovou recentemente o projeto de Lei (PL) 234/2024, que estabelece um marco legal nacional para a concessão e ampliação de incentivos fiscais ao esporte. Essa medida foi aprovada por 74 votos a favor e nenhum contra, visando a unificação das regras que permitem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios conceder esses benefícios. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Objetivos dos incentivos fiscais ao esporte
Os projetos desportivos e paradesportivos poderão receber recursos financeiros, desde que atendam critérios como formação esportiva, excelência esportiva e promoção do esporte ao longo da vida. A análise das propostas ficará a cargo de uma comissão técnica relacionada ao Ministério do Esporte ou à administração pública competente, dependendo do tipo de incentivo.
Benefícios fiscais e deduções do Imposto de Renda
Pessoas físicas que contribuírem com iniciativas esportivas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda. Já as empresas terão um limite de dedução de 3%. Para projetos focados em inclusão social, o limite de renúncia fiscal para empresas será de 4% do IR, sendo prioritários aqueles realizados em comunidades vulneráveis.
Condições e restrições para o uso dos recursos
Os recursos obtidos com os incentivos não poderão ser utilizados para pagar a remuneração de atletas profissionais em nenhuma modalidade. Além disso, é proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas ou entidades ligadas ao doador ou patrocinador.
Controle e fiscalização dos projetos
O controle das iniciativas respeitará os mecanismos existentes, com o Ministério do Esporte responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos que recebem incentivo federal. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil também terá um papel na fiscalização, garantindo que as normas de prestação de contas e limites estabelecidos sejam mantidas.
Revisão das leis atuais sobre o incentivo ao esporte
Com a aprovação do novo projeto, a lei atual que regulamenta o incentivo ao esporte (Lei 11.438/06) será revogada, encerrando sua vigência que se estenderia até 2027.
A importância do projeto para o setor esportivo
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), ressaltou que a medida torna os benefícios fiscais permanentes, representando um reconhecimento importante para o esporte. Ela destacou que o investimento no esporte é essencial para a educação e a cidadania, refletindo sua própria trajetória como atleta.









