São Paulo se torna o primeiro estado do Brasil a estabelecer restrições ao uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas salas de aula de instituições públicas e privadas, com a nova normativa já aprovada. A medida entra em vigor em 5 de janeiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial em 6 de outubro de 2023.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), que substitui e amplia a legislação anterior, criada em 2007. A nova lei não apenas proíbe o uso de celulares, mas também restringe o uso de tablets, relógios inteligentes e equipamentos similares durante todo o período em que os alunos permanecem na escola, incluindo intervalos e atividades extracurriculares.
Regulamentação da Nova Lei
De acordo com a nova legislação, os estudantes poderão levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas, mas estes deverão ser guardados e não poderão ser acessados enquanto estiverem nas dependências da instituição de ensino. Os sistemas de armazenamento para os dispositivos precisarão ser definidos pelas escolas, garantindo que os aparelhos não sejam mantidos nas mochilas durante o período escolar.
Comparativo entre as Leis
Como era (Lei 12.730/2007)
- Proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos apenas durante o horário das aulas.
- Uso permitido nos intervalos entre as aulas.
- Aplicável para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
- Autorização para uso em atividades pedagógicas.
- Professores podem proibir o uso, mas sem a autoridade para reter aparelhos.
Como ficou (Lei 18.058/2024)
- Proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos em todas as partes do horário escolar, incluindo intervalos e atividades extracurriculares.
- Exceção para casos de atividades pedagógicas conduzidas por professores e para uso por alunos com deficiências.
- Dispositivos devem ser deixados em repositórios designados, não podendo ficar em mochilas.
- Professores podem vetar e reter o uso de telefones e outros dispositivos em sala de aula.
- Responsabilidade do aluno por danos ou perdas dos equipamentos.
- Aplicável ao ensino infantil, fundamental e médio.
- Obrigatoriedade de protocolos de armazenamento estabelecidos pelas secretarias municipais e estaduais de educação, bem como pelas escolas privadas.
- Criação de canais de comunicação entre pais, responsáveis e instituições de ensino por parte das secretarias de educação.