A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, no dia 19 de setembro, um projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no país. A nova legislação foi criada para facilitar a compra e venda de créditos de carbono, com o objetivo de mitigar as emissões de gases de efeito estufa e contribuir para o combate às mudanças climáticas.
O projeto introduz o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece limites para as emissões de gases. O sistema permite que países, empresas e organizações atuem como compradores e vendedores de créditos de carbono, um mecanismo que visa incentivar a redução das emissões.
Pelo sistema proposto, entidades que excederem os limites estabelecidos para emissões deverão adquirir créditos de carbono como forma de compensação. Em contrapartida, os agentes que conseguirem emitir menos do que o permitido poderão comercializar seus créditos. Os créditos de carbono também podem ser obtidos através da implementação de projetos que promovam a redução das emissões, como o uso de energias renováveis e a conservação de áreas verdes.
O agronegócio é uma exceção no novo marco regulatório, podendo optar por cumprir as normas de forma voluntária. As entidades que decidirem participar poderão adquirir créditos para compensar suas emissões, mas não são obrigadas a seguir as mesmas regras das demais indústrias.
As normas do projeto exigem que empresas que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano apresentem um plano de monitoramento de suas emissões. Aqueles que emitirem acima de 25 mil toneladas terão que fornecer relatórios periódicos detalhando o cumprimento de suas obrigações ambientais.
Além disso, ao menos 75% dos recursos gerados pelo SBCE serão destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, enquanto 15% serão usados para a manutenção do sistema e 5% para compensar a contribuição de comunidades tradicionais na conservação da vegetação nativa.
Cotas e Certificações
O projeto cria dois tipos de ativos no mercado de carbono:
- Cota Brasileira de Emissões (CBE): serve como licença para poluir, permitindo até 1 tonelada de emissão de gás carbônico.
- Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): comprova a quantidade de carbono removida da atmosfera, com cada certificado representando uma tonelada de gás carbônico capturado.
Esses ativos poderão ser negociados em leilões ou na bolsa de valores, com regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A formalização desse mercado regulado é parte das metas estabelecidas pelo Acordo de Paris.
A aprovação do projeto de lei coincide com a 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29), que está acontecendo em Baku, Azerbaijão.