Remédios fora do rol da ANS podem ser autorizados pelo STF

A decisão da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu o rol com mais de 3.300 itens da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como taxativo, ainda causava dúvidas entre usuários dos planos de saúde. Na prática, as operadoras devem fornecer obrigatoriamente os tratamentos da lista, mas há possibilidade de adoção de outros procedimentos.

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Segundo o STJ, pode haver cobertura fora do rol, desde que a incorporação da tecnologia demandada não tenha sido negada após análise técnica da ANS; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como a Conitec e o Natjus). Sugere-se ainda, quando possível, que o magistrado consulte pessoas com expertise técnica na área da saúde.

“Não ficou claro quem atestaria a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, mas entendo que isso ficaria a cargo do médico que assiste o paciente”, diz o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

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Na interpretação dele, bastaria que o médico fizesse um relatório técnico, declarasse que existe eficácia comprovada e anexasse estudos para comprovar isso. “O papel do médico ficou ainda mais importante. Ele deve auxiliar o paciente que pretende demandar um tratamento por via judicial e fornecer subsídios”, afirma.

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