10 de fevereiro de 2026
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Comprou um carro usado e deu defeito? Especialista explica o que fazer

Com os preços dos carros novos nas alturas, o que tem se mantido aquecido é a procura por veículos seminovos e usados. Nos dois primeiros meses deste ano, foram 2.052.550 unidades vendidas, um aumento de 22,2% em relação ao mesmo período de 2022. Contudo, ao comprar um carro usado, o consumidor deve ficar atento aos direitos que lhe são assegurados para evitar transtornos.

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Os dados das vendas são da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (FENAUTO), que aponta também que, em 2022, o preço dos veículos seminovos e usados retraiu até 7% e que seguirá caindo em ritmo moderado neste ano.

O especialista em Direito do Consumidor Arnon Amorim explica que o primeiro passo ao comprar um veículo seminovo ou usado é verificar quem é o vendedor, isso porque, há uma diferença entre comprar de uma empresa e de pessoa física. No caso da empresa, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já para pessoas físicas, é aplicado o Direito Civil. Ou seja, são caminhos diferentes para buscar os direitos.

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Arnon destaca também que é muito importante que o consumidor verifique a documentação do veículo antes da compra, e também o histórico, para verificar se não há restrições de seguradoras, leilões, furto, entre outras irregularidades, bem como deve fazer a análise técnica do veículo, com a ajuda de um mecânico especializado.

“Caso tenha comprado o carro com uma agência, mesmo que não possua nenhum tipo de garantia, você tem a Lei ao seu lado. Isso porque há amparo no Código de Defesa do Consumidor. Quando um produto não atinge o fim a que se destina, ele se encontra com “vícios” – os defeitos e avarias. E esses vícios podem ser: aparente, quando é identificado logo após a compra; e oculto, quando se manifesta após certo tempo de uso”, explica Arnon.

Sobre esses vícios, ou defeitos, ele destaca que o CDC prevê que, para esses problemas conhecidos, ou “aparentes”, a garantia é de 90 dias. Já para aqueles problemas que o consumidor não tinha ciência na hora da compra do carro, os “vícios ocultos”, o prazo de 90 dias começa a partir da percepção do defeito.

Arnon destaca que o comprador deve buscar o revendedor, comunicar o problema e pedir o conserto. “O consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional”, frisa, reforçando que, toda a comunicação deve ser registrada, seja por escrito ou outras formas. Em caso de negativa, o comprador pode acionar a Justiça para ter seus direitos assegurados.

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Redação
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