A deputada estadual Camila Valadão (Psol) apresentou um projeto de lei (PL) que propõe a implantação de ações de proteção e de inclusão da pessoa gorda, além de medidas de informação e combate à gordofobia no Espírito Santo. A gordofobia é o preconceito contra pessoas obesas e que se manifesta por falas, representações negativas e barreiras para a inclusão destes cidadãos em toda a estrutura da sociedade.
De acordo com a proposta, a ideia é viabilizar a garantia de ir e vir, o combate ao bullying, o acesso a todos os espaços, bem como os direitos humanos e sociais, assegurando tratamento digno e, sobretudo, sem preconceitos e discriminações.
Na justificativa da matéria, Camila diz que o ativismo gordo nasceu na década de 1970, com a morte prematura de Cass Elliot, vocalista do grupo The Mamas & The Papas. Ela vinha sofrendo com fortes dores abdominais, os médicos disseram que a causa era o peso dela, mas depois descobriu-se que era um câncer terminal. Cass faleceu pouco tempo depois, aos 33 anos.
“Hoje, o ativismo gordo luta pela despatologização e acessibilidade de corpos gordos. Isso porque, em que pese cerca de 60% da população brasileira ser considerada gorda, os ambientes não são planejados para incluir tais corporeidades. O preconceito e o estigma excluem pessoas gordas de direitos básicos – como à saúde, à educação e ao transporte – e impõem barreiras para a cidadania plena”, ressalta a deputada.
A parlamentar também cita a morte do jovem Vitor Augusto Marcos de Oliveira, em São Paulo. Ele não resistiu após ser recusado em mais de um hospital por não ter maca que comportasse seu peso. O rapaz morreu aos 25 anos, após sofrer três paradas cardíacas.
Quem é considerado gordo?
O projeto definie a pessoa gorda como aquela que possui acúmulo excessivo de gordura corporal. Em relação à gordofobia, são enquadradas como práticas preconceituosas:
- Tratar a pessoa gorda de forma agressiva ou grosseira;
- Recriminá-la por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal;
- Tratá-la como chacota;
- Não disponibilizar condições adequadas de acesso e acomodação para ela nos espaços públicos e privados;
- Cobrar valor adicional por produto ou serviço.
Considera-se discriminação em razão da condição pessoal toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa gorda, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Compete ao poder público estadual garantir meios para pessoas gordas denunciarem e adotarem toda e qualquer providência quando se sentirem discriminadas por conta do seu peso. A Defensoria Pública (DPES) e o Ministério Público estadual (MPES) deverão tomar as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos na possível norma.
Adaptações
Outro ponto da proposição determina medidas para que estabelecimentos públicos e privados, instituições de ensino, espaços de saúde e empresas de transporte coletivo garantam acessibilidade às pessoas gordas nesses ambientes.
Cinemas, restaurantes e estádios, por exemplo, deverão ter pelo menos 3% da sua capacidade em assentos especiais. O projeto também defende carteiras adequadas nas escolas e meios de assistência à pessoa gorda nos hospitais. Já os veículos de transporte coletivo deverão permitir a entrada pelas portas de desembarque, dispensando o uso da catraca após a apresentação de cartão ao motorista.
Penalidades
Segundo o PL proposto por Camila Valadão, quem descumprir as medidas poderá ser punido com advertência. Caso seja servidor público, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica. Se for pessoa jurídica de direito privado, haverá multa de R$ 1 mil a R$10 mil, observado o princípio da proporcionalidade, o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.
Ainda de acordo com o projeto, as penalidades serão cobradas em dobro caso ocorra reincidência. O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e toda a verba arrecadada revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), instituído pela Lei 4.653/1992. Já as penalidades administrativas serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização cível e penal do infrator.
Ficará por conta do Poder Executivo estadual a promoção de campanhas permanentes de formação, capacitação e treinamento sobre combate a gordofobia para os servidores públicos estaduais. Os processos licitatórios terão de priorizar itens e projetos que observem as normas técnicas de desenho universal, de modo a garantir o acesso da diversidade de corpos.
“A administração pública deverá observar a diversidade de corpos como diretriz na compra de equipamentos e na contratação de obras e serviços, ou seja, nas próximas aquisições de macas, cadeiras de rodas, carteiras escolares, por exemplo, deverá ser priorizada a aquisição de itens e serviços que comportem determinado peso e tamanho e atendam as múltiplas corporeidades”, explicou Camila.
Cursinho popular poderá funcionar na rede pública de ensino estadual