segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Carteira de trabalho: veja o que pode e não pode anotar no documento

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um instrumento de suma importância para documentar o histórico profissional de um indivíduo. No entanto, existem orientações rígidas sobre o que é permitido e o que não é permitido ser registrado nesse documento crucial para a trajetória laboral de um trabalhador.

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O que pode ser anotado na carteira de trabalho:

  • Dados Pessoais: Informações como nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e estado civil têm legitimidade para figurar na CTPS.
  • Identificação: O número do CPF, da carteira de identidade (RG) e do PIS/PASEP podem ser devidamente inscritos.
  • Detalhes do Empregador: A inserção do nome da empresa, CNPJ e endereço do local de trabalho é cabível e apropriada.
  • Ingresso e Término do Emprego: As datas de admissão e, quando pertinentes, de término do vínculo trabalhista.
  • Função e Cargo: A descrição da função ou cargo desempenhado pelo trabalhador é essencial para o registro.
  • Compensação Financeira: Informações acerca do salário base, adicionais, gratificações e outros elementos salariais devem ser incorporadas.
  • Período de Férias e Décimo Terceiro: A abrangência das férias e o pagamento do décimo terceiro salário também são partes do registro.
  • Natureza do Contrato: Informações relativas ao tipo de contrato (permanente, temporário, aprendizagem, etc.) podem ser anotadas.
  • Observações Pertinentes: Outras notas relevantes relacionadas às condições de trabalho merecem registro adequado.

O que não pode ser anotado na carteira de trabalho:

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  • Discriminação: Qualquer inscrição discriminatória relacionada a gênero, raça, religião, orientação sexual ou preconceito é estritamente vedada.
  • Dívidas e Descontos: É inadmissível que a empresa registre débitos ou abatimentos a que o trabalhador esteja sujeito.
  • Saúde Pessoal: Informações médicas, histórico de saúde, doenças ou deficiências não devem constar no documento.
  • Dados Pessoais Sensíveis: Questões de foro íntimo, como gravidez ou filiação sindical, não devem ser mencionadas.
  • Comentários Ofensivos: Observações difamatórias, injuriosas ou que prejudiquem a reputação do trabalhador são proibidas.

A carteira de trabalho é um documento oficial e as informações registradas têm valor legal. Qualquer anotação indevida pode ser contestada e denunciada às autoridades competentes. Respeitar essas diretrizes é fundamental para garantir a transparência e a equidade nas relações de trabalho, promovendo um ambiente saudável para empregadores e trabalhadores.

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