A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um instrumento de suma importância para documentar o histórico profissional de um indivíduo. No entanto, existem orientações rígidas sobre o que é permitido e o que não é permitido ser registrado nesse documento crucial para a trajetória laboral de um trabalhador.
O que pode ser anotado na carteira de trabalho:
- Dados Pessoais: Informações como nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e estado civil têm legitimidade para figurar na CTPS.
- Identificação: O número do CPF, da carteira de identidade (RG) e do PIS/PASEP podem ser devidamente inscritos.
- Detalhes do Empregador: A inserção do nome da empresa, CNPJ e endereço do local de trabalho é cabível e apropriada.
- Ingresso e Término do Emprego: As datas de admissão e, quando pertinentes, de término do vínculo trabalhista.
- Função e Cargo: A descrição da função ou cargo desempenhado pelo trabalhador é essencial para o registro.
- Compensação Financeira: Informações acerca do salário base, adicionais, gratificações e outros elementos salariais devem ser incorporadas.
- Período de Férias e Décimo Terceiro: A abrangência das férias e o pagamento do décimo terceiro salário também são partes do registro.
- Natureza do Contrato: Informações relativas ao tipo de contrato (permanente, temporário, aprendizagem, etc.) podem ser anotadas.
- Observações Pertinentes: Outras notas relevantes relacionadas às condições de trabalho merecem registro adequado.
O que não pode ser anotado na carteira de trabalho:
- Discriminação: Qualquer inscrição discriminatória relacionada a gênero, raça, religião, orientação sexual ou preconceito é estritamente vedada.
- Dívidas e Descontos: É inadmissível que a empresa registre débitos ou abatimentos a que o trabalhador esteja sujeito.
- Saúde Pessoal: Informações médicas, histórico de saúde, doenças ou deficiências não devem constar no documento.
- Dados Pessoais Sensíveis: Questões de foro íntimo, como gravidez ou filiação sindical, não devem ser mencionadas.
- Comentários Ofensivos: Observações difamatórias, injuriosas ou que prejudiquem a reputação do trabalhador são proibidas.
A carteira de trabalho é um documento oficial e as informações registradas têm valor legal. Qualquer anotação indevida pode ser contestada e denunciada às autoridades competentes. Respeitar essas diretrizes é fundamental para garantir a transparência e a equidade nas relações de trabalho, promovendo um ambiente saudável para empregadores e trabalhadores.