O Senado aprovou nesta terça-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do Brasil. A medida adiciona o artigo 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, garantindo uma extensão adicional aos contratos, sem especificar o prazo.
A votação em primeiro turno contou com 65 votos a favor e apenas 1 voto contrário. No segundo turno, foram registrados 62 votos favoráveis, sem votos contrários, conforme informou a Agência Senado. A PEC 43/2022, popularmente conhecida como PEC dos Lotéricos, recebeu parecer favorável do relator, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e agora seguirá para promulgação.
O relator destacou que as casas lotéricas também desempenham um papel importante ao fornecer “serviços bancários e cidadania aos brasileiros que não têm acesso a uma rede bancária”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou seu apoio à aprovação da proposta, embora não tenha registrado seu voto por estar presidindo a sessão.
De acordo com o texto, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados por lei ou outros instrumentos específicos”, em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional, serão prorrogados, independentemente da data de início. Todos os agentes lotéricos terão a garantia de “um prazo adicional, a contar do término do prazo do instrumento vigente”.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. A PEC, originalmente apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) como PEC 142/2015, previa apenas a prorrogação dos contratos celebrados antes da Constituição de 1988, desde que fossem por prazo indeterminado. No entanto, os deputados fizeram alterações que ampliaram o alcance da proposta, beneficiando mais de 70 mil lotéricos, incluindo aqueles que atuam por meio de permissão (vencedores de licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) e aqueles que foram apenas credenciados.







