O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou na noite de segunda-feira, 27 a soltura de pelo menos 102 pessoas que foram detidas após os atos de depredação ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ele determinou que todos os libertados passem a usar tornozeleiras eletrônicas e fiquem proibidos de sair do país, segundo informou o portal g1. O processo está sob sigilo. Cerca de 800 pessoas continuam detidas.
Os beneficiados, que estavam nos presídios da Papuda (homens) e Colmeia (mulheres), também ficam obrigados a cumprir o recolhimento domiciliar durante as noites e nos fins de semana. Por fim, seu despacho manda que essas pessoas se apresentem ao Juízo da Execução da Comarca de origem em 24 horas e, depois, compareçam semanalmente, todas segundas-feiras.
Parlamentares ouvidos pela Gazeta do Povo informaram que a notícia sobre a libertação de presos começou a circular nos bastidores da capital federal na noite de ontem mesmo.
No último sábado, Moraes definiu que os presos, com prisões efetivadas no dia 9 de janeiro, poderiam receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, contemplando situações excepcionais.
Dos 1.406 presos em 9 de janeiro, 800 continuam detidos
Em 20 de janeiro, Alexandre de Moraes concluiu a análise da situação dos presos por envolvimento na destruição de prédios públicos, sedes dos Poderes da República. Foram analisadas atas de audiência relativas a 1.406 custodiados.
Destes, 942 pessoas tiveram prisão em flagrante convertida em preventiva e outros 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, podendo responder ao processo mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.
O argumento para as prisões preventivas foi a de que era preciso garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. O ministro apontou evidências de crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Em relação aos que estavam na primeira leva de libertados, o ministro considerou que, embora houvesse fortes indícios de autoria na participação dos crimes, não tinham sido obtidas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, ele entendeu ser possível substituir a prisão por medidas cautelares.
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