A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto nº 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Na ação, o órgão argumenta que o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país. A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.
Também suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro.
O decreto presidencial determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019.
A AGU pede ainda a concessão de uma liminar para suspender a eficácia de decisões judiciais contrárias à aplicação do decreto.
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