O Ministério do Trabalho e Previdência determinou que, a partir do dia 11 de janeiro, o valor da parcela para quem tem direito ao benefício não será menor do que o salário mínimo atual, de R$ 1302. Já o teto será de R$ 2.230,97.
Cada faixa salarial tem uma regra específica. Confira as condições:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69 (veja exemplo abaixo)
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97
Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8. Com a soma de R$ 1.574,69, o valor da parcela será de R$ 1840,5.
Atualização da tabela seguiu índice do IBGE. As faixas salariais consideraram o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
- O índice, que mede o aumento de preços ao longo do ano para famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, ficou em 5,93%.