O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo estadual respondam à representação de inconstitucionalidade apresentada pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Essa representação inclui um pedido de liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, sancionada em 3 de julho de 2025.
A referida lei transfere para o estado a administração de uma área na Cidade Nova, que compreende o Centro Administrativo São Sebastião, o Sambódromo e o Centro Operacional da prefeitura. O deputado argumenta que a lei deve ser considerada inconstitucional durante a votação do mérito, ressaltando a importância do Sambódromo, local dos tradicionais desfiles de escolas de samba durante o carnaval.
O desembargador Abicair indicou que, após a manifestação das partes ou após o prazo estipulado, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para que opinem sobre o pedido cautelar. Em seguida, a ação será analisada para deliberações adicionais.
Contexto da Lei
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o decreto-lei nº 224 de 18 de julho de 1975, que afirmava que a administração dos imóveis de propriedade da antiga prefeitura do Distrito Federal pertencia ao município do Rio de Janeiro, conforme a delimitação do projeto de alinhamento e loteamento da Cidade Nova.
Controvérsias em Torno da Mudança
Na última terça-feira (8), a Alerj promulgou a lei que altera a gestão do Sambódromo, um espaço emblemático na Marquês de Sapucaí, transferindo sua administração para o governo estadual. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou que tomará medidas judiciais para contestar a mudança, enquanto o deputado Luiz Paulo (PSD) também protocolou uma ação alegando a inconstitucionalidade da lei. O governador Cláudio Castro já havia vetado esta proposta anteriormente, buscando um entendimento entre as partes envolvidas.
Integração Cultural e Artística
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), autor da lei, a mudança é válida e visa potencializar o uso do Sambódromo para manifestações culturais e artísticas. Ele defende que a propriedade do Sambódromo é do estado, ressaltando que foi construído com recursos estaduais.
O Sambódromo, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer a pedido de Darcy Ribeiro, foi criado para ser a casa dos desfiles de escolas de samba do Rio, simbolizando a rica cultura carioca.