Na terça-feira, 15 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial no Diário Oficial. A norma permite que o governo brasileiro suspenda concessões comerciais, investimentos e obrigações a países que impõem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
Criação do Comitê Interministerial
O decreto estabelece o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que terá a função de decidir sobre a aplicação de providências comerciais em resposta a medidas unilaterais de outros países.
Cenário da Guerra Comercial
A publicação do decreto acontece logo após o anúncio feito pelo governo dos Estados Unidos sobre a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país, com vigência a partir de 1º de agosto.
Composição do Comitê
O Comitê Interministerial será formado pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, presidido por este, bem como ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê ficará a cargo da Secretaria-Executiva do MDIC, com a participação de outros ministros conforme a necessidade dos temas tratados.
Contramedidas Excepcionais
As contramedidas definidas pelo comitê serão de caráter excepcional e seguirão um rito mais célere, podendo ser aplicadas a países ou blocos que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, buscando impedir ou modificar atos, por meio de medidas comerciais ou financeiras unilaterais.
- Violem ou contradigam acordos comerciais, prejudicando benefícios ao Brasil.
- Imponham requisitos ambientais mais rigorosos do que os adotados pelo Brasil.
Objetivos da Lei de Reciprocidade Comercial
Aprovada em março e sancionada em abril, a Lei de Reciprocidade Comercial é uma resposta à intensificação da guerra comercial iniciada por Donald Trump. Essa legislação estabelece diretrizes para o Brasil em relação a políticas unilaterais que afetam sua competitividade internacional.
No contexto da tarifa de 10% imposta pelos EUA sobre produtos brasileiros, a medida foi ampliada para 25% em relação ao aço e alumínio, impactando significativamente as empresas brasileiras desse setor, que são os terceitos maiores exportadores desses metais para os EUA.
A norma assegura critérios para reações a ações de países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. O Artigo 3º, por exemplo, autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior a adotar contramedidas, prevendo também negociações prévias a qualquer decisão.