A comissão mista da medida provisória que regulamenta o crédito consignado CLT, destinado a trabalhadores do setor privado, aprovou recentemente o relatório do senador Rogério Carvalho. Essa nova regulamentação altera as normas para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho para não perder a validade.
Mais de 47 milhões de trabalhadores poderão se beneficiar do novo programa – o Crédito do Trabalhador – que inclui empregados celetistas, motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais formalizados.
Benefícios para motoristas de aplicativo
O relatório aprovado inclui também a possibilidade de crédito para motoristas de transporte de passageiros que atuam em plataformas de aplicativo. A concessão do crédito dependerá de um convênio entre a plataforma e instituições financeiras. Nesse caso, ao solicitar um empréstimo, o trabalhador poderá usar como garantia os valores recebidos pelo serviço prestado no aplicativo.
“Os motoristas poderão autorizar o desconto nos repasses pelos serviços oferecidos, visando garantir operações de crédito de forma mais acessível,” explicou Carvalho.
A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi anunciada em março e amplia as opções de empréstimos com desconto em folha, permitindo que trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos utilizando até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Redução de juros e novas regras
O governo busca reduzir as taxas de juros aplicadas aos empréstimos consignados, que são mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito. As taxas médias no crédito consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto os empréstimos para servidores públicos ficam em torno de 2,1% mensais. Para beneficiários do INSS, a taxa é ainda mais baixa, fixada em 1,80% ao mês.
“A MP visa oferecer aos trabalhadores celetistas um mecanismo de crédito já disponível a pensionistas e servidores públicos, com menos burocracia e uma maior liberdade de escolha,” destacou Carvalho.
Mecanismos de segurança e educação financeira
Entre as novas regras, as instituições financeiras agora são obrigadas a adotar mecanismos de segurança na contratação de crédito consignado, incluindo a verificação biométrica e a identidade do trabalhador. Além disso, o governo proporcionará iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.
O Ministério do Trabalho e Emprego supervisionará a correta descontagem e repasse dos valores de empréstimos consignados pelos empregadores. Descontos indevidos ou falta de repasse poderão acarretar penalidades.
Como acessar o crédito consignado
Os trabalhadores interessados devem acessar o site ou aplicativo dos bancos ou a Carteira de Trabalho Digital para autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, permitindo a solicitação de propostas de crédito. As ofertas serão enviadas em até 24 horas, e o trabalhador poderá escolher a melhor opção.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas mensalmente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto. Após a concessão do empréstimo, o trabalhador poderá monitorar os pagamentos mensalmente.
Ainda, aqueles com empréstimos consignados ativos poderão migrar para o novo modelo, e a portabilidade deve ter taxa de juros inferior à operação original.
Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando limites legais. Se o desconto for insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego CLT, e o valor poderá ser ajustado diretamente com o banco.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha será feito pelo novo empregador, e a migração do Crédito Direto ao Consumidor para o novo consignado será permitida mediante a busca de instituições financeiras habilitadas.