O projeto de lei PL 204/2025, recentemente aprovado, tem como objetivo resolver conflitos e problemas administrativos relacionados aos limites territoriais entre municípios no Espírito Santo. Um caso emblemático dessa situação envolve as cidades de Divino São Lourenço e Guaçuí. A proposta foi discutida em uma reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, onde os parlamentares apresentaram os benefícios da alteração.
Exemplo de conflito territorial
Durante a reunião, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, ressaltou a complexidade das disputas territoriais, mencionando a situação específica entre Guaçuí e Divino São Lourenço. Ele observou que, embora a Lei 10.600/2016 tenha modificado a divisa entre os dois municípios, a aplicação dessa norma tem sido ineficaz.
Santos declarou: “A divisa do município de Guaçuí com o município de Divino São Lourenço. O Estado que editou a norma, ele mesmo não cumpre, porque a escola continua em Divino São Lourenço, mas foi passada pela lei para Guaçuí. O TRE, que deveria funcionar em Guaçuí, continua em Divino São Lourenço, o que não é diferente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.” Essa perspectiva aponta para uma falha na implementação da legislação.
O deputado também destacou que a falta de cumprimento da norma pelo Estado resulta em abandono para os municípios envolvidos. “Se o Estado editou a norma e ele mesmo não cumpre, e os municípios não têm capacidade de gerir, acabam abandonando aquela região (…). Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, ele está cometendo improbidade administrativa,” afirmou Santos.
Para mitigar essas questões, ele propôs que, caso os Poderes Constituídos e os municípios não apliquem a legislação, a divisão territorial retorne ao seu status anterior.
Medida atende aos interesses dos municípios
O deputado Gandini também enfatizou que a proposta atende às necessidades de diversos municípios que, em certos casos, desejam reverter os limites estabelecidos pela Lei 10.600/2016, voltando ao modelo anterior. Durante a discussão no Plenário, Gandini apresentou uma emenda ao projeto, sugerindo que, até que todos os requisitos da nova lei sejam cumpridos, a legislação anterior deve prevalecer.
Com a aprovação do projeto, a proposta agora aguarda análise do Executivo estadual. Se sancionada, a medida poderá trazer mais clareza e estabilidade para os limites territoriais entre os municípios do Espírito Santo, especialmente em situações de disputas administrativas que impactam a gestão pública.