A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a mudança no nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A proposta recebeu 43 votos favoráveis e apenas 10 contrários, superando a exigência de 37 votos para aprovação.
A nova denominação foi defendida por vereadores que acreditam que essa alteração trará um fortalecimento da segurança na cidade. O vereador Ricardo Teixeira (União), presidente da câmara, enfatizou a necessidade de armamento das forças de segurança e a mudança de imagem que isso representa.
Histórico da mudança
A discussão sobre essa alteração começou em dezembro de 2019, mas foi suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre a atuação das guardas municipais. Em 20 de fevereiro deste ano, o STF autorizou que cidades brasileiras dessem poderes de polícia às Guardas, o que incluía o município de São Paulo, que buscava maior atuação no policiamento ostensivo, especialmente em áreas problemáticas como a cracolândia.
Esse pedido remonta a 2009, quando a Câmara Municipal apresentou um recurso ao STF em resposta a um questionamento do Ministério Público sobre uma lei anterior que permitia à Guarda a realização de policiamento preventivo. A decisão do STF esclareceu que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo, mas suas competências de investigação são limitadas.
A posição do Executivo municipal
Em nota oficial, o Executivo paulistano celebrou a aprovação, apontando que esta é uma medida que visa aumentar a segurança da população. A Prefeitura está desenvolvendo um novo projeto de lei que incorporará ações já existentes na segurança urbana, incluindo formação e treinamento para os agentes da Polícia Municipal.
O prefeito Ricardo Nunes também ressaltou que está em andamento a atualização do modelo de policiamento com uma nova legislação, que abordará aspectos fundamentais da segurança municipal.
Desdobramentos em outras cidades
A mudança em São Paulo não é um caso isolado. Recentemente, a cidade de Itaquaquecetuba também havia aprovado um projeto semelhante, mas este foi temporariamente suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após um pedido do Ministério Público. O desembargador Ademir Benedito destacou que o termo “polícia” está reservado para órgãos com atribuições específicas, não se confundindo com o papel das guardas municipais.
Além disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo também avançou em um projeto que reconhece as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública, permitindo o uso do termo e promovendo a inclusão de cursos de capacitação para os integrantes da corporação, com o intuito de fortalecer sua atuação nas comunidades.