Empresas responsáveis por estacionamentos rotativos pagos no Espírito Santo poderão ser obrigadas a indenizar consumidores em casos de furtos, roubos ou danos aos veículos. O Projeto de Lei 136/2025, em análise na Assembleia Legislativa do Estado, tem como objetivo garantir reparação aos motoristas que utilizam esse serviço, ampliando a responsabilidade das concessionárias em relação à segurança dos veículos.
Responsabilidade das concessionárias
A proposta estabelece que a indenização será necessária não apenas em casos de furto ou roubo total do veículo, mas também para furtos de itens pertencentes ao automóvel ou danos causados durante o estacionamento. O consumidor que desejar solicitar a indenização deverá apresentar o tíquete do estacionamento e um Boletim de Ocorrência registrado pela Polícia Civil.
Valores e condições para a indenização
A indenização será calculada de maneira distinta, dependendo do tipo de incidente. Em casos de furto ou roubo total do veículo, o valor corresponderá ao preço de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe. Para furtos parciais, quando itens do veículo são subtraídos, a indenização será proporcional ao valor médio de mercado dos objetos furtados, desde que o motorista apresente comprovação dos itens levados.
Nos casos em que o veículo sofrer danos, a empresa responsável pelo estacionamento rotativo terá a obrigação de arcar com os custos de reparo, baseado em um orçamento de uma oficina qualificada, com a devida aprovação do proprietário do veículo.
Prazos e obrigações adicionais
O Projeto de Lei 136/2025 também estabelece um prazo máximo de 90 dias para o pagamento da indenização em casos de furto, roubo ou danos mais severos. Para danos menores, o prazo é reduzido para 30 dias. Além disso, as operadoras de estacionamento deverão disponibilizar em suas páginas na internet um local específico para que os consumidores possam solicitar a indenização de maneira prática e acessível.
O projeto determina ainda que a Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo crie um canal direto para receber informações sobre ocorrências envolvendo os serviços de estacionamento rotativo, visando agilizar a notificação e garantir maior controle sobre os incidentes.
Penalidades para o descumprimento
Empresas que não atenderem às obrigações estabelecidas no Projeto de Lei poderão ser multadas ou ter a concessão do serviço de estacionamento rotativo suspensa. Outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.
Justificativa do autor do projeto
O deputado Denninho Silva, autor do projeto, defende que, ao cobrar pelo uso de espaços públicos para estacionamento, tanto o poder público quanto as empresas concessionárias devem ser responsabilizados pela segurança dos veículos estacionados. Ele acredita que os consumidores devem ser devidamente ressarcidos em casos de furtos, danos ou roubos.
Denninho cita um exemplo de Santa Catarina, onde uma empresa responsável pela Zona Azul foi condenada a pagar indenização a um motorista que teve seu veículo furtado em uma área pública. Para o deputado capixaba, essa jurisprudência reforça o princípio de que, ao cobrar uma taxa para estacionamento em via pública, deve haver uma contrapartida em segurança e responsabilidade.
Análise nas comissões da Assembleia
O Projeto de Lei 136/2025 será analisado nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo antes de ser votado em plenário. Caso aprovado, a proposta deve proporcionar mais segurança aos consumidores que utilizam os serviços de estacionamento rotativo no Estado, criando uma rede de proteção contra danos e prejuízos financeiros.