Após dois anos de espera dos povos indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Isto foi uma vitória para os povos originários, contrários à tese.
De acordo com a tese do marco temporal só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021 e o julgamento do recurso sobre o caso voltou à pauta do plenário desta quarta-feira (20).
Voto de Fux
A maioria no STF foi formada com o voto do ministro Luiz Fux contra o marco temporal, dado no início da 11ª sessão sobre o caso. O ministro destacou que a Constituição não é imune a interpretações. Segundo ele, as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.
“Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional”, afirmou.
Votaram contra a tese:
- o relator, ministro Edson Fachin
- o ministro Alexandre de Moraes
- o ministro Cristiano Zanin
- o ministro Luís Roberto Barroso
- o ministro Dias Toffoli
- o ministro Luiz Fux
- a ministra Cármen Lúcia
Dois ministros votaram no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
- ministro Nunes Marques;
- ministro André Mendonça;
*Com informações do portal G1
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