A cidade de Santos, no litoral paulista, proibiu que animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 36 horas em residências desocupadas. Os responsáveis estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 10 mil.
A legislação, sancionada pela prefeitura em dezembro e já em vigor, altera o artigo 300 do Código de Posturas Municipais. Agora, deixar um animal sozinho por mais de 36 horas em um imóvel vazio configura uma infração administrativa.
A multa varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil, conforme a gravidade, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A medida visa coibir o abandono temporário e reforçar a responsabilidade dos tutores. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Santos. O projeto é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).
O QUE DIZ A LEI
O período de ausência é o critério para caracterizar a infração. A lei acrescenta um inciso ao artigo 300 do Código de Posturas, passando a considerar violação deixar um animal desacompanhado por mais de 36 horas em propriedades desabitadas.
A aplicação da multa não exige comprovação de maus-tratos. Basta o descumprimento do prazo estabelecido para justificar a penalidade.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais: a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental. Eles farão vistorias e apurarão denúncias da população.
Os recursos das multas serão destinados a iniciativas de proteção e bem-estar animal no município. A prefeitura ainda não divulgou um balanço das autuações desde a sanção da lei.
A penalidade é administrativa e não resulta em prisão automática, nem altera a legislação penal vigente.
A norma, que entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025 (Lei Complementar nº 1.310/2025), é aplicada com base em denúncias com provas. A prefeitura informa que as ações são desencadeadas por denúncia formal, acompanhada de elementos como fotos ou vídeos datados, podendo haver vistoria para verificar a ausência do tutor e as condições do animal.
Casos mais graves, com indícios de maus-tratos, negligência ou sofrimento, podem ser analisados com base na Lei de Crimes Ambientais, ultrapassando a esfera administrativa.
Não há uma proibição em nível nacional que estabeleça um número máximo de horas. Conforme o advogado e professor Guilherme Gama, a legislação federal não determina um limite de tempo, mas estabelece o dever de guarda responsável. “O fato de o animal estar sozinho não é, por si só, ilegal. A relevância jurídica surge quando a ausência gera negligência, desamparo ou sofrimento”, explica.
Municípios podem aplicar multas, mas não criar crimes. Gama esclarece que leis como a de Santos atuam no campo administrativo e são constitucionais ao definirem parâmetros objetivos e sanções financeiras, sem invadir a competência penal da União. Ele destaca que viajar não é ilícito, mas fazê-lo sem um plano concreto de cuidados pode acarretar sanções administrativas e, em situações graves — como falta de água, comida, ambiente inadequado ou sofrimento evidente —, levar à responsabilização criminal por maus-tratos.







