Suspeito de manipulação no futebol, capixaba será julgado quarta-feira pelo STJD

A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para a próxima quarta-feira (09) o julgamento dos 12 jogadores que estão suspensos preventivamente por 30 dias por suspeita de manipulação no futebol. Entre os atletas o capixaba Sidcley.

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Eles são alvos da investigação de nova fase da Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás e se tornaram réus na Justiça de Goiânia.

A decisão da suspensão foi de Felipe Bevilacqua, vice-presidente que exerce a presidência do STJD na viagem de José Perdiz, que está na Austrália a convite da CBF para assistir a Copa do Mundo feminina.

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Os jogadores e os respectivos artigos pelos quais serão julgados:

  • o atacante Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
  • o meia Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • o lateral Igor Carius, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
  • o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
  • o lateral Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
  • o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
  • o meia-atacante Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
  • o lateral Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
  • o meia Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
  • Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243

O que diz cada artigo

  • Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
  • Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
O jogador capixaba Sidcley foi revelado pelo Tupy de Vila Velha, onde ficou durante 10 anos. O presidente do time Vilavelhense, Rogério Pedrini, ficou surpreso com a notícia e fez vários elogios ao lateral.
Sidcley teve passagem pelo Corinthians e Athletico-PR. As investigações são da época que ele jogou pelo Cuiabá-MT.
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Redação
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