Segundo o relator do caso, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, a Seger explicou que a mudança de software após mais de 20 anos de contrato foi motivada por riscos, inconsistências e limitações operacionais no sistema atual de folha de pagamento.
A secretaria afirma ter conduzido diversos estudos para modernização e realizado ampla pesquisa de preços. O documento ressalta que o valor da contratação não ultrapassa a média de mercado.
Critérios para a nova contratação
A escolha pelo sistema administrativo SIGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) considerou critérios técnico-operacionais e econômicos, visando eficiência na administração pública e atendimento às exigências legais, com foco em inovação e desenvolvimento tecnológico, destacou o desembargador.
Origem do novo sistema
O software substituto foi desenvolvido inicialmente para o governo de Santa Catarina e posteriormente cedido ao Espírito Santo através de contrato que inclui manutenção do sistema.
O relator considerou que não há indícios de ilegalidade que justifiquem a suspensão do pregão. Ele ainda observou que a empresa autora da ação não participou da licitação, questionando sua legitimidade para solicitar a liminar.
Argumentos da empresa
A Techne alegou que a substituição do sistema viola o princípio da economicidade, pois o Estado já possui solução tecnológica funcional com contrato de manutenção válido até março de 2027.
A decisão está sujeita a recurso. O advogado da Techne informou que ainda não foi notificado, mas recorrerá para reverter a decisão.









