Denunciado em uma ação movida pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES), por supostamente oferecer vantagem indevida a um juiz federal na Serra, o advogado Eberson Bremenkamp Annechini declarou situação de pobreza e solicitou acesso à Justiça gratuita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento foi acolhido em decisão do ministro Herman Benjamin, publicada no último dia 13.
Ação contra ex-procurador da República
O pedido de gratuidade feito pelo advogado está relacionado à ação penal que move contra o então procurador da República no Estado, Júlio César de Castilhos, atualmente desembargador do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2). O ex-procurador é o autor da denúncia oferecida contra o advogado em outubro de 2024.
Absolvição recente
Eberson está representando contra o então procurador da República pouco mais de dois meses após ter sido absolvido no caso, em decisão de 25 de junho deste ano, proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória, Victor Iuri Ivanov dos Santos Farina.
Processo no TRF-2
A representação contra Júlio César de Castilhos foi protocolada no TRF-2 no último dia 12. No processo, o advogado pede R$ 20 mil de indenização por danos morais. O espaço para manifestações do MPF permanece aberto.
Controvérsia sobre suposto suborno
No processo gerado após a denúncia do MPF-ES, em uma petição feita em março de 2021, o advogado teria redigido: “Nesse exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência, com a quantia que considerasse conveniente”.
Entendimento do juiz
O juiz que absolveu o advogado entendeu que, apesar da forma inusitada da comunicação, a menção ao cheque não representava vantagem indevida, mas uma forma confusa de expressar discordância quanto ao pedido de condenação.
Defesa do advogado
O advogado afirmou ter usado apenas uma “figura de linguagem” para contestar um documento que seu cliente dizia não ter assinado, destacando que seria ilógico interpretar a frase como tentativa de suborno.









