A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma lei de Colatina, no Espírito Santo, que possibilitou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, a Anaegm sustenta que a alteração feita pela Lei Complementar Municipal 7.210/2024 infringe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que orientam a administração pública.
A entidade afirma que a norma nova permite a transposição direta entre cargos que apresentam funções, requisitos e processos de ingresso distintos. Isso, segundo a Anaegm, permitiria que servidores assumissem posições para as quais não realizaram concurso, violando assim diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
A ADPF 1243 foi encaminhada ao ministro André Mendonça, que agora será responsável por analisar o caso.