Foi aprovada, na última terça-feira (08), a Lei Complementar 213/01, que amplia a faixa de renda para o passe livre de pessoas com deficiência (PcD) no Transcol. A nova legislação aumenta o limite de um para dois salários mínimos para aqueles que moram sozinhos e de três para quatro salários mínimos para famílias de até quatro pessoas. Além disso, a comprovação de renda agora pode ser feita pelo CadÚnico, uma mudança que facilita o acesso ao benefício.
Avanços na inclusão e acessibilidade
A aprovação da Lei Complementar 213/01 é um passo importante rumo à inclusão de pessoas com deficiência no sistema de transporte público. Marcelo Campos Antunes, diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), destacou que a legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre, mas também torna o processo de comprovação de renda mais simples.
Flexibilizações importantes
Outro aspecto relevante da nova lei é que as audiometrias poderão ser realizadas na rede privada, ao contrário do que era exigido anteriormente, quando estas tinham que ser feitas na rede pública. Além disso, o prazo de validade dos laudos médicos foi flexibilizado, e os comprovantes de renda agora são válidos por 60 dias, em vez de 30.
Regulamentação da Emenda Constitucional
Esta nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera o caput do artigo 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. Com essas mudanças, o governo do estado busca promover um transporte público mais inclusivo e acessível para todos.